Vide revogação dada pela
Lei nº 996/2023, em vigor a partir de 01º de janeiro de 2025
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera o artigo 2º da Lei nº 416/2008, de 27 de novembro de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Fica concedido subsidio mensal ao Vice-Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no valor de R$ 4.635,57(quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais, cinqüenta e sete centavos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo
segundo) dia do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.