LEI Nº 478, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº416/2008, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 996/2023, em vigor a partir de 01º de janeiro de 2025

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Altera o artigo 2º da Lei nº 416/2008, de 27 de novembro de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Fica concedido subsidio mensal ao Vice-Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no valor de R$ 4.635,57(quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais, cinqüenta e sete centavos).

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.