LEI Nº 478, DE 12 DE MARÇO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº416/2008, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera o artigo
2º da Lei nº 416/2008, de 27 de novembro de 2008 passando a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 2º - Fica concedido
subsidio mensal ao Vice-Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no valor
de R$ 4.635,57(quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais, cinquenta e sete
centavos).
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do prefeito
municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo
segundo) dia do mês de março do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.