LEI Nº 1.011, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

REVOGA A LEI N. 985, DE 21 DE JULHO DE 2023, E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, COM BASE NO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Governador Lindenberg/ES autorizado a conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, e aos subsídios dos agentes políticos, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com base no indicador financeiro - IPCA/IBGE, a partir do mês de abril do corrente ano, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo e aos subsídios dos agentes políticos, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com base no indicador financeiro - IPCA/IBGE, a partir do mês de abril do corrente ano, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º A revisão estabelecida nos arts. 1º e 2º, desta Lei, incidirá somente sobre os vencimento-bases estabelecidos, respectivamente, no plano de cargos e salários de cada Poder.

 

Art. 4º Ficam substituídos o Anexo III da Lei n 868/2019 pelo Anexo I desta Lei; o Anexo III da Lei nº 966/2023 pelo Anexo II desta Lei; o Anexo II da Lei nº 537/2011 pelo Anexo III desta Lei; o Anexo I da Lei nº 517/2010 pelo Anexo IV desta Lei; o Anexo III da Lei nº 1.000/2023 pelo Anexo V desta Lei; o Anexo I da Lei nº 945/2022 pelo Anexo VI desta Lei. A revisão geral anual incidirá ainda sobre os vencimentos previstos no Anexo II da Lei nº 332/2007 e sobre os subsídios fixados na Lei nº 416/2008 e na Lei nº 832/2018, com as respectivas atualizações.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente Exercício.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 985, de 2023.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês abril do ano, de dois mil e vinte quatro.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Alaídio Alves dos Santos

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I DESTA LEI

ALTERA O Anexo III DA LEI Nº 868/2019

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.162,66

1.185,92

1.209,64

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

1.504,03

1.534,11

1.564,79

II

Educador Social.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

III

Atendente.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.232,42

1.257,07

1.282,21

1.307,86

1.334,02

1.360,70

1.387,91

1.415,67

1.443,98

1.472,86

1.502,32

1.532,37

1.563,01

1.594,27

1.626,16

1.658,68

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.245,08

1.269,98

1.295,38

1.321,29

1.347,71

1.374,67

1.402,16

1.430,20

1.458,81

1.487,98

1.517,74

1.548,10

1.579,06

1.610,64

1.642,85

1.675,71

VI

Vigia

1.294,04

1.319,92

1.346,32

1.373,25

1.400,71

1.428,73

1.457,30

1.486,45

1.516,18

1.546,50

1.577,43

1.608,98

1.641,16

1.673,98

1.707,46

1.741,61

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.319,78

1.346,17

1.373,10

1.400,56

1.428,57

1.457,14

1.486,28

1.516,01

1.546,33

1.577,25

1.608,80

1.640,98

1.673,80

1.707,27

1.741,42

1.776,24

VIII

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.431,85

1.460,49

1.489,70

1.519,49

1.549,88

1.580,88

1.612,49

1.644,74

1.677,64

1.711,19

1.745,42

1.780,32

1.815,93

1.852,25

1.889,29

1.927,08

IX

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.517,76

1.548,11

1.579,07

1.610,65

1.642,87

1.675,72

1.709,24

1.743,42

1.778,29

1.813,86

1.850,14

1.887,14

1.924,88

1.963,38

2.002,65

2.042,70

X

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

2.116,75

2.159,08

2.202,27

2.246,31

2.291,24

2.337,06

2.383,80

2.431,48

2.480,11

2.529,71

2.580,31

2.631,91

2.684,55

2.738,24

2.793,01

2.848,87

XI

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XII

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIII

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIV

Auditor Interno

3.398,44

3.466,41

3.535,74

3.606,45

3.678,58

3.752,15

3.827,20

3.903,74

3.981,82

4.061,45

4.142,68

4.225,54

4.310,05

4.396,25

4.484,17

4.573,86

XV

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF.

4.941,30

5.040,13

5.140,93

5.243,75

5.348,63

5.455,60

5.564,71

5.676,00

5.789,52

5.905,31

6.023,42

6.143,89

6.266,77

6.392,10

6.519,94

6.650,34

XVI

Médico Clínico Geral Plantonista 24h.

5.868,98

5.986,36

6.106,08

6.228,21

6.352,77

6.479,82

6.609,42

6.741,61

6.876,44

7.013,97

7.154,25

7.297,33

7.443,28

7.592,15

7.743,99

7.898,87

XVII

Médico Clínico Gerai PSF.

9.667,77

9.861,12

10.058,35

10.259,51

10.464,70

10.674,00

10.887,48

11.105,23

11.327,33

11.553,88

11.784,96

12.020,66

12.261,07

12.506,29

12.756,42

13.011,54

XVIII

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.431,34

4.519,97

4.610,37

4.702,58

4.796,63

4.892,56

4.990,41

5.090,22

5.192,02

5.292,86

5.401.78

5.509,82

5.620,02

5.732,42

5.847,07

5.964,01

XIX

Agente Comunitário de Saúde, Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD

2.824,00

2.880,48

2.988,09

2.996,85

3.056,79

3.117,92

3.180,28

3.243,88

3.308,76

3.374,93

3.442,43

3.511,28

3.581,50

3.653,13

3.726,19

3.800,71

 

ANEXO II DESTA LEI

ALTERA O Anexo III DA LEI Nº 966/2023

 

CARGO/ FUNÇÃO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

PROFESSOR

"PA"

"PB"

"PP"

I

2.428,92

2477,50

2527,05

2577,59

2629,14

2681,72

2735,36

2790,07

2845,87

2902,79

2960,84

3020,06

3080,46

3142,07

3204,91

3269,01

3334,39

3401,08

II

2.671,82

2725,25

2779,76

2835,35

2892,06

2949,90

3008,90

3069,08

3130,46

3193,07

3256,93

3322,07

3388,51

3456,28

3525,41

3595,91

3667,83

3741,19

III

2.992,42

3052,27

3113,32

3175,59

3239,10

3303,88

3369,96

3437,36

3506,10

3576,22

3647,75

3720,70

3795,12

3871,02

3948,44

4027,41

4107,96

4190,12

IV

3.411,37

3479,59

3549,18

3620,17

3692,57

3766,42

3841,75

3918,59

3996,96

4076,90

4158,44

4241,60

4326,44

4412,96

4501,22

4591,25

4683,07

4776,73

 

 

ANEXO III DESTA LEI

ALTERA O Anexo II DA LEI Nº 537/2011

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Vigia

1650,25

1683,26

1716,92

1751,26

1786,28

1822,01

1858,45

1895,62

1933,53

1972,20

2011,65

2051,88

2092,92

2134,77

2177,47

2221,02

II

Auxiliar de serviços gerais

2005,70

2045,81

2086,73

2128,46

2171,03

2214,45

2258,74

2303,92

2350,00

2397,00

2444,94

2493,84

2543,71

2594,59

2646,48

2699,41

III

Atendente

2291,87

2337,71

2384,46

2432,15

2480,79

2530,41

2581,02

2632,64

2685,29

2739,00

2793,78

2849,65

2906,65

2964,78

3024,07

3084,56

IV

Auxiliar administrativo

2512,06

2562,30

2613,55

2665,82

2719,13

2773,52

2828,99

2885,57

2943,28

3002,14

3062,19

3123,43

3185,90

3249,62

3314,61

3380,90

V

Contador

4411,00

4499,22

4589,20

4680,99

4774,61

4870,10

4967,50

5066,85

5168,19

5271,55

5376,98

5484,52

5594,21

5706,10

5820,22

5936,63

 

 

ANEXO IV DESTA LEI

ALTERA O Anexo I DA LEI Nº 517/2010

 

Cargo

Quantitativo

Referência

Salário

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 5020,25

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 4550,32

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC-3

R$ 2567,38

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-4

R$ 2535,36

Assistente Parlamentar

01

CC-5

R$ 2162,09

Controlador interno

01

CC-6

R$ 4061,30

 

 

ANEXO V DESTA LEI

ALTERA O Anexo III DA LEI Nº 1.000/2023

 

NÍVEL

PADRÕES

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

K

L

I

1.465,94

1.539,24

1.616,20

1697,01

1781,86

1.870,95

1.964,50

2.062,73

2.165,86

2.274,16

2.387,86

2.507,26

II

1.539,24

1.616,20

1697,01

1781,86

1.870,95

1.964,50

2.062,73

2.165,86

2.274,16

2.387,86

2.507,26

2.632,62

III

1.616,20

1697,01

1781,86

1.870,95

1.964,50

2.062,73

2.165,86

2.274,16

2.387,86

2.507,26

2.632,62

2.764,25

IV

1.697,01

1781,86

1.870,95

1.964,50

2.062,73

2.165,86

2.274,16

2.387,86

2.507,26

2.632,62

2.764,25

2.902,46

V

1.781,86

1.870,95

1.964,50

2.062,73

2.165,86

2.274,16

2.387,86

2.507,26

2.632,62

2.764,25

2.902,46

3.047,59

VI

1.870,95

1.964,50

2.062,73

2.165,86

2.274,16

2.387,86

2.507,26

2.632,62

2.764,25

2.902,46

3.047,59

3.199,97

 

 

ANEXO VI DESTA LEI

ALTERA O 537 DA LEI Nº 945/2022

 

Cargo em Comissão

Símbolo

Vencimento

Quantitativo

Diretor Financeiro

CC1

R$ 3.592,98

01

Diretor Técnico

CC2

R$ 3.592,98

01

Assessor Especial 1

CC3

R$ 3.163,12

01

Assessor Especial II

CC4

R$ 2.298,52

01