REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica
alterado o anexo I, da Lei 171 de 30 de
março de 2004, aumentando a quantidade de vagas para o cargo de auxiliar de
serviços gerais e trabalhador braçal.
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Artigo 2º - As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observação a legislação pertinente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, alterando o anexo
I da Lei nº171/2004.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, ao 11º (décimo primeiro) dia
do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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