REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam
criados os cargos de provimento efetivo de Gari,
Calceteiro e Engenheiro Civil, passando os mesmos
a fazerem parte integrante do quadro de cargos constantes da Lei 0002/2001 de
08.01.2001.
§ 1º - O
Grupo Ocupacional, quantitativo de vagas e carreira, dos cargos de que trata o
“caput” deste artigo, constam do Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 2º - As
descrições e os fatores em relação aos cargos constam do Anexo II, parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º - O anexo
I do parágrafo único do artigo 5º da Lei
0002/2001 de 08.01.2001, alterado que foi pela Lei Nº
042/2001 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - Ficam alteradas as atribuições
do Cargo de Trabalhador
Braçal passando a viger na forma do Anexo III desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas, se necessário, em observação a legislação pertinente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial a lei Nº 148/2003.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
março do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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(Redação dada pela Lei n°
265/2005)
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CARGO: GARI
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSP. CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça
esforço físico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Varrer vias publicas,
calçadões, terrenos e outros logradouros públicos;
- Roçar, capinar e limpar matéria
e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
- Fazer coleta e transporte de
lixo;
- Fazer pinturas de meios-fios,
troncos de árvores e outros;
- Raspar, lavar e lubrificar as caçambas
de lixo;
- Efetuar a limpeza de bueiros
sarjetas e outros;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução formal mínima: 2ª série
do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO: SUPERIOR
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições a elaboração,
execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias,
sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de
trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões
técnicos exigidos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Elaborar e executar projetos de
engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros
afins;
- Estudar projetos dando o
respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e
particulares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar
a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem
para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e obras de
saneamento urbano e rural;
- Dirigir e fiscalizar construção
de edifícios, com todas a suas obras complementares;
- Projetar, dirigir e fiscalizar
a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;
- Coordenar e supervisionar a
execução de obras de saneamento urbano e rural;
- Efetuar cálculos dos projetos
elaborados;
- Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução formal mínima: Nível
Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações
que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados
são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade.
CARGO: CALCETEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços de pavimentação e manutenção de vias
públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Preparar o solo, recobrindo-o
com areia ou terra, para nivelamento e permitir o assentamento das peças;
- Determinar o alinhamento da
obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar o assentamento;
- Efetuar assentamento de
meio-fio;
- Executar pavimentação
utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e outros;
- Dar acabamento a obra,
preenchendo junções com argamassa de cimento;
- Executar outras atividades
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução formal mínima: 4ª série
do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do
trabalho, com pouco esforço mental/visual.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA,TRANSP.CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça
esforço físico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Carregar e descarregar
caminhões com materiais de construção e volumes em geral;
- Abrir e limpar valas, valetas,
bueiros, esgotos e galerias;
- Fazer a limpeza de córregos e
ribeirões;
- Drenar e aterrar depressões ou
escavações das estradas;
- Desobstruir estradas para
passagens de veículos e máquinas;
- Auxiliar na construção e reparo
de pontes, bueiros;
- Abrir o solo para implantação
de manilhas;
- Abrir sepulturas, efetuar
sepultamento, a exumação de restos mortais; manter o zelo, ordem, limpeza e
conservação de cemitério;
- Fazer o controle dos
sepultamentos e de túmulos construídos;
- Auxiliar na execução reforma e
conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
- Fazer o plantio de sementes e
mudas de diversas espécies vegetais;
- Realizar o controle de pragas
aplicando os defensivos necessários;
- Proceder à rega e adubação pode
das espécies vegetais, ornamentais, arbustos, gramíneas, flores em geral dos
jardins;
- Preparar qualquer tipo de massa
a base de cal, cimento e concreto;
- Encher formas de fazer
bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com concreto;
- Dar acabamento nas massas de
concreto;
- Carregar tijolos, telhas,
ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento;
- executar trabalhos manuais e/ou
mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro,
calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
- Auxiliar na manutenção e
lavagem de máquinas e veículos;
- Zelar pela guarda e manutenção
das ferramentas e manter limpo o local de trabalho;
- Efetuar a troca de óleo dos
veículos da Prefeitura;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução formal mínima: 2ª série
do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.