REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
LEI Nº 42, DE 19 DE JUNHO DE
2001
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI
0002/2001 DE 08 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - O anexo I do
parágrafo único do artigo 5 da Lei
0002/2001 de 08.01.2001, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
1º.
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Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e
um.
ILDEVAR
PRANDO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.