REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
LEI Nº 42, DE 19 DE JUNHO DE 2001
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI
0002/2001 DE 08 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - O anexo
I do parágrafo único do artigo 5 da
Lei 0002/2001 de 08.01.2001, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I, A
QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
|
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação Apoio Técnico-Administrativo Fisco Obras, Serviços e Manutenção Superior |
10 25 25 40 1 35 15 15 03 02 02 10 10 02 02 01 02 01 01 30 01 |
Guarda Municipal Motorista Aux. Serviços Gerais Trabalhador
braçal
Auxiliar Biblioteconomia Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Atendente Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Agente de fiscalização e arrecadação Operador de Máquinas Leves e Pesadas Mecânico Pedreiro Enfermeiro Assistente Social Contador Farmacêutico/Bioquímico Professor MA-PA Supervisor Escolar I MA-E 3 |
II IV I I IV IV IV II V V V IV V V IV VI VI VI VI M-I M-IV |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
junho do ano de dois mil e um.
ILDEVAR PRANDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.