REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam criados os
cargos de provimento efetivo de Gari,
Calceteiro e Engenheiro Civil, passando os
mesmos a fazerem parte integrante do quadro de cargos constantes da Lei
0002/2001 de 08.01.2001.
§ 1º - O Grupo Ocupacional, quantitativo de vagas
e carreira, dos cargos de que trata o “caput” deste artigo, constam do Anexo I,
parte integrante desta Lei.
§ 2º - As descrições e os fatores em
relação aos cargos constam do Anexo II, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - O anexo I do parágrafo único do artigo 5º da Lei
0002/2001 de 08.01.2001, alterado que foi pela Lei
Nº 042/2001 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - Ficam alteradas as atribuições
do Cargo de
Trabalhador Braçal passando a viger na forma do Anexo III desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento vigente,
que serão suplementadas, se necessário, em observação a legislação pertinente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial a lei Nº 148/2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação dada pela Lei n° 265/2005)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação Apoio Técnico-Administrativo Fisco Obras, Serviços e Manutenção Superior |
10 25 40 25 50 01 35 20 03 02 02 10 10 02 02 10 01 01 |
Guarda Municipal Motorista Aux. de Serviços Gerais Gari Trabalhador braçal Auxiliar Biblioteconomia Auxiliar Administrativo Atendente Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Agente de fiscalização e arrecadação Operador de Máquinas Leves e Pesadas Mecânico Pedreiro Calceteiro Contador Engenheiro Civil |
II IV I I I IV IV II V V V IV V V IV IV VI VI |
CARGO: GARI
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSP.
CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas
de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
-
Varrer vias publicas, calçadões, terrenos e outros logradouros públicos;
-
Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros
logradouros;
-
Fazer coleta e transporte de lixo;
-
Fazer pinturas de meios-fios, troncos de árvores e outros;
-
Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;
-
Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros;
-
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução
formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO: SUPERIOR
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo tem como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de
engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgoto e outros,
estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção,
reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
-
Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas
de prédios, pontes e outros afins;
-
Estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de
obras públicas e particulares;
-
Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao aproveitamento de
rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
-
Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas obras
complementares;
-
Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e
logradouros públicos;
-
Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
-
Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
-
Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de
sua especialidade; e
-
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução
formal mínima: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO: CALCETEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços
de pavimentação e manutenção de vias públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
-
Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelamento e permitir o
assentamento das peças;
-
Determinar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar
o assentamento;
-
Efetuar assentamento de meio-fio;
-
Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e
outros;
-
Dar acabamento a obra, preenchendo junções com argamassa de cimento;
-
Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução
formal mínima: 4ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O
cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante
exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA,TRANSP.CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas
de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
-
Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em
geral;
-
Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
-
Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;
-
Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
-
Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas;
-
Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros;
-
Abrir o solo para implantação de manilhas;
-
Abrir sepulturas, efetuar sepultamento, a exumação de restos mortais; manter o
zelo, ordem, limpeza e conservação de cemitério;
-
Fazer o controle dos sepultamentos e de túmulos construídos;
-
Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
-
Fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;
-
Realizar o controle de pragas aplicando os defensivos necessários;
-
Proceder à rega e adubação pode das espécies vegetais, ornamentais, arbustos,
gramíneas, flores em geral dos jardins;
-
Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
-
Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com
concreto;
-
Dar acabamento nas massas de concreto;
-
Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como
auxiliar no assentamento;
-
executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro,
carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção,
ampliação,
-
Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;
-
Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas e manter limpo o local de
trabalho;
-
Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;
-
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução
formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.