REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 171, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA ATRIBUIÇÕES E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI 0002/2001, DE 08 DE JANEIRO DE 2001, ALTERADA QUE FOI PELA Lei Nº 042/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Gari, Calceteiro e Engenheiro Civil, passando os mesmos a fazerem parte integrante do quadro de cargos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001.

 

§ 1º - O Grupo Ocupacional, quantitativo de vagas e carreira, dos cargos de que trata o “caput” deste artigo, constam do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

§ 2º - As descrições e os fatores em relação aos cargos constam do Anexo II, parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º - O anexo I do parágrafo único do artigo 5º da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, alterado que foi pela Lei Nº 042/2001 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 3º - Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Trabalhador Braçal passando a viger na forma do Anexo III desta Lei.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observação a legislação pertinente.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial a lei Nº 148/2003.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Ronilce Plotegher Lubiana

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

LEI Nº 171/2004 DE 30/03/2004

 

(Redação dada pela Lei n° 265/2005)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

Fisco

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

Superior

 

 

10

25

40

25

50

 

01

35

20

03

02

02

 

10

 

10

02

02

10

 

01

01

 

Guarda Municipal

Motorista

Aux. de Serviços Gerais

Gari

Trabalhador braçal

 

Auxiliar Biblioteconomia

Auxiliar Administrativo

Atendente

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Edificações

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Mecânico

Pedreiro

Calceteiro

 

Contador

Engenheiro Civil

II

IV

I

I

I

 

IV

IV

II

V

V

V

 

IV

 

V

V

IV

IV

 

VI

VI

 

 

ANEXO II

LEI Nº 171/2004 DE 30/03/2004

 

 

CARGO: GARI

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSP. CONSERVAÇÃO

 

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Varrer vias publicas, calçadões, terrenos e outros logradouros públicos;

- Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

- Fazer coleta e transporte de lixo;

- Fazer pinturas de meios-fios, troncos de árvores e outros;

- Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

- Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO:

Instrução formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

 

GRUPO: SUPERIOR

 

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

- Estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

- Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas obras complementares;

- Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

- Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

- Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

- Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO:

Instrução formal mínima: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO: CALCETEIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

 

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços de pavimentação e manutenção de vias públicas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelamento e permitir o assentamento das peças;

- Determinar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar o assentamento;

- Efetuar assentamento de meio-fio;

- Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e outros;

- Dar acabamento a obra, preenchendo junções com argamassa de cimento;

- Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO:

Instrução formal mínima: 4ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

ANEXO III

LEI Nº 171/2004 DE 30/03/2004

 

 

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA,TRANSP.CONSERVAÇÃO

 

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

- Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

- Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

- Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;

- Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas;

- Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros;

- Abrir o solo para implantação de manilhas;

- Abrir sepulturas, efetuar sepultamento, a exumação de restos mortais; manter o zelo, ordem, limpeza e conservação de cemitério;

- Fazer o controle dos sepultamentos e de túmulos construídos;

- Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

- Fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;

- Realizar o controle de pragas aplicando os defensivos necessários;

- Proceder à rega e adubação pode das espécies vegetais, ornamentais, arbustos, gramíneas, flores em geral dos jardins;

- Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

- Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com concreto;

- Dar acabamento nas massas de concreto;

- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento;

- executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,

- Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;

- Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas e manter limpo o local de trabalho;

- Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO:

Instrução formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.