REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo I, da Lei 171 de 30 de março de
2004, aumentando a quantidade de vagas para o cargo de auxiliar de serviços
gerais e trabalhador braçal.
.
Artigo 2º - As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observação a legislação
pertinente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, alterando o anexo
I da Lei nº171/2004.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do
Espírito Santo, ao 11º (décimo primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois
mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação Apoio Técnico-Administrativo Fisco Obras, Serviços e Manutenção Superior |
10 25 40 25 50 01 35 20 03 02 02 10 10 02 02 10 01 01 |
Guarda Municipal Motorista Aux. de Serviços Gerais Gari Trabalhador braçal Auxiliar Biblioteconomia Auxiliar Administrativo Atendente Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Agente de fiscalização e arrecadação Operador de Máquinas Leves e Pesadas Mecânico Pedreiro Calceteiro Contador Engenheiro Civil |
II IV I I I IV IV II V V V IV V V IV IV VI VI |