REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 368, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ALTERAÇÕES DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos de Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo e Operador de Tratores Agrícolas e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, passando os mesmos a fazerem parte integrante do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Educador Social e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, passando a fazerem parte integrante do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.

 

Artigo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Vigia e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, passando o mesmo a fazer parte integrante do plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.

 

Artigo 4º - Fica excluído o cargo de MECANICO constante no anexo III e IV do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Município de Governador Lindenberg, Lei 002/2001.

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e em especial o anexo III da Lei 0002/2001, Lei 265/2005, Lei 316/2006, art. 4º e e anexo I da Lei 328/2007.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIOPNAL

QUANT

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA

HORARIA

CARREIRA

 

 

Portaria, Transporte e Conservação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

Fisco

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

Nível Superior

 

01

10

32

62

25

53

 

03

03

02

02

02

02

02

35

20

02

04

02

 

10

 

12

02

02

10

 

02

01

01

01

01

Guarda Municipal

Vigia

Motorista

Aux. Serviços Gerais

Gari

Trabalhador Braçal

 

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

*Educador Social de Artes Cênicas

*Educador Social de Ensino de Artes

*Educador Social de Atividades Esportivas

Aux. Biblioteconomia

Aux. Administrativo

Atendente

Téc. em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Edificações

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Maquinas Agricolas

Pedreiro

Calceteiro

 

Contador

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Pedagogo

Biólogo

40

40

40

40

40

40

 

20

20

20

20

20

20

40

40

40

40

40

40

 

40

 

40

40

40

40

 

40

30

30

30

30

 

II

II

IV

I

I

I

 

III

III

III

III

III

III

IV

IV

II

V

V

V

 

IV

 

V

V

IV

V

 

VI

VI

VI

VI

VI

 

(Redação dada pela Lei n° 452/2010)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT. VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

1

Guarda Municipal

40

II

10

Vigia

40

II

32

Motorista

40

IV

62

Aux. Serviços Gerais

40

I

25

Gari

40

I

53

Trabalhador Braçal

40

I

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

20

III

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

20

III

2

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

20

III

2

*Educador Social de Artes Cênicas

20

III

2

*Educador Social de Ensino de Artes

20

III

2

*Educador Social de Atividades Esportivas

20

III

2

Aux. Biblioteconomia

40

IV

35

Aux. Administrativo

40

IV

20

Atendente

40

II

2

Téc. em Contabilidade

40

V

4

Técnico Agrícola

40

V

2

Técnico em Edificações

40

V

 

 

 

 

 

Fisco

10

Agente de fiscalização e arrecadação

40

IV

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40

V

3

Operador de Maquinas Agricolas

40

V

2

Pedreiro

40

IV

10

Calceteiro

40

V

 

 

 

 

 

Nível Superior

2

Contador

40

VI

1

Engenheiro Civil

30

VI

1

Engenheiro Agrônomo

30

VI

1

Pedagogo

30

VI

1

Biólogo

30

VI

 

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei n° 473/2010)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORARIA

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

1

Guarda Municipal

40

II

10

Vigia

40

II

32

Motorista

40

IV

62

Aux. Serviços Gerais

40

I

25

Gari

40

I

53

Trabalhador Braçal

40

I

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

20

III

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

20

III

2

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

20

III

2

*Educador Social de Artes Cênicas

20

III

2

*Educador Social de Ensino de Artes

20

III

2

*Educador Social de Atividades Esportivas

20

III

2

Aux. Biblioteconomia

40

IV

35

Aux. Administrativo

40

IV

15

Monitor de Creche

30

IV

20

Atendente

40

II

2

Téc. em Contabilidade

40

V

4

Técnico Agrícola

40

V

2

Técnico em Edificações

40

V

 

 

 

 

Fisco

10

Agente de fiscalização e arrecadação

40

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40

V

3

Operador de Maquinas Agrícolas

40

V

2

Pedreiro

40

IV

10

Calceteiro

40

V

 

 

 

 

Nível Superior

2

Contador

40

VI

1

Engenheiro Civil

30

VI

1

Engenheiro Agrônomo

30

VI

1

Pedagogo

30

VI

1

Biólogo

30

VI

 

ANEXO II

 

NIVEL

VENCIMENTO R$

I

380,00

II

395,54

III

420,00

IV

553,74

V

664,49

VI

1.503,01

 

(Redação dada pela Lei n° 394/2008)

NIVEL

VENCIMENTO R$

I

418,94

II

436,08

III

463,04

IV

610,49

V

732,59

VI

1.657,04

 

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

NIVEL

VENCIMENTO - R$

I

469,42

II

488,62

III

493,04

IV

650,04

V

780,06

VI

1.764,41

 

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação, Carreira II.

 

CARGO: VIGIA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA.

Exercer a vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do Patrimônio Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA.

- Proceder ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas.

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

- Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;

- Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários;

- Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Requisitos para Provimento: O cargo exige 4ª série do 1° grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico -Administrativo, Carreira III.

 

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e lazer no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada; proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas.

 

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

Quando do Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.

Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.

 

Requisito para Provimento: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.

 

 

Quando do Educador Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.

Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.

 

Requisito para Provimento: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.

 

Quando do Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida.

Desenvolver jogos e atividades recreativas dirigidas com crianças e adolescentes.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Jogos Infantis ou atividades recreativas; Experiência em atividades recreativas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.

 

Quando do Educador Social de Artes Cênicas.

Desenvolver pequenas peças e apresentações com crianças e adolescentes.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Artes Cênicas; Experiência em atividades Cênicas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.

 

Quando do Educador Social de Ensino de Artes.

Ensinas atividades artísticas com materiais diversos, valorizando a capacidade de criação da Criança e do Adolescente.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Artes; Experiências de Trabalhos Artísticos com Crianças e Adolescentes devidamente comprovada.

 

Quando do Educador Social de Atividades Esportivas.

Ensinar diversas atividades de Esporte para crianças e adolescentes.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Experiência em atividades esportivas com crianças e adolescentes devidamente comprovada.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção, Carreira V.

 

CARGO: OPERADOR DE TRATORES AGRICOLAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para plantio como arar e gradear.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

*Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

*Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra;

*Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aração, gradagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;

*Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas;

*Vistoriar troca de óleo do equipamento;

* Zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionados ou pela

manhã, antes do início da jornada de trabalho;

* Verificar diariamente o estado dos pneus;

* Abastecer e lubrificar a máquina;

* Executar outras tarefas correlatas.

 

Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI

CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

 

DECRIÇÃO ANALITICA:

*Supervisão, coordenação e orientação técnica;

* Estudo, planejamento, projeto e especificação;

* Estudo de viabilidade técnico-econômica;

* Assistência, assessoria e consultoria;

* Direção de obra e serviço técnico;

* Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

* Desempenho de cargo e função técnica;

* Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

* Elaboração de orçamento;

* Padronização, mensuração e controle de qualidade;

* Execução de obra e serviço técnico;

* Fiscalização de obra e serviço técnico;

 

 

 

 

* Produção técnica e especializada;

*Condução de trabalho técnico;

* Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

* Execução de instalação, montagem e reparo;

* Operação e manutenção de equipamento e instalação;

* Execução de desenho técnico.

* Construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para Provimento: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI.

 

CARGO: PEDAGOGO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Caberá ao pedagogo/especialista atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

- Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

- Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos;

- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

- Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

- Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

- Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;

- Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

- Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

 

Requisitos para Provimento: nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura e Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI.

 

CARGO: BIOLOGO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Os Biólogos executam atividades Técnico- Científicas de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de:

* Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;

* Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;

* Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico;

* Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA

* Ensina no Primeiro, Segundo e Terceiros Graus as disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;

* Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;

* Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas;

* Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou indiretamente à Biologia;

* Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;

* Produz, multiplica, padroniza, orçamentária e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos;

* Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;

* Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados;

* Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;

* Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;

* Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico- científicos;

* Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;

* Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação;

* Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;

* Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.

 

Requisitos para Provimento: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.