REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 368, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ALTERAÇÕES DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos de Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo e Operador de Tratores Agrícolas e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, passando os mesmos a fazerem parte integrante do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Educador Social e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, passando a fazerem parte integrante do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.

 

Artigo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Vigia e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, passando o mesmo a fazer parte integrante do plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.

 

Artigo 4º - Fica excluído o cargo de MECANICO constante no anexo III e IV do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Município de Governador Lindenberg, Lei 002/2001.

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e em especial o anexo III da Lei 0002/2001, Lei 265/2005, Lei 316/2006, art. 4º e e anexo I da Lei 328/2007.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei n° 473/2010)

(Redação dada pela Lei n° 452/2010)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORARIA

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

1

Guarda Municipal

40

II

10

Vigia

40

II

32

Motorista

40

IV

62

Aux. Serviços Gerais

40

I

25

Gari

40

I

53

Trabalhador Braçal

40

I

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

20

III

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

20

III

2

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

20

III

2

*Educador Social de Artes Cênicas

20

III

2

*Educador Social de Ensino de Artes

20

III

2

*Educador Social de Atividades Esportivas

20

III

2

Aux. Biblioteconomia

40

IV

35

Aux. Administrativo

40

IV

15

Monitor de Creche

30

IV

20

Atendente

40

II

2

Téc. em Contabilidade

40

V

4

Técnico Agrícola

40

V

2

Técnico em Edificações

40

V

 

 

 

 

Fisco

10

Agente de fiscalização e arrecadação

40

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40

V

3

Operador de Maquinas Agrícolas

40

V

2

Pedreiro

40

IV

10

Calceteiro

40

V

 

 

 

 

Nível Superior

2

Contador

40

VI

1

Engenheiro Civil

30

VI

1

Engenheiro Agrônomo

30

VI

1

Pedagogo

30

VI

1

Biólogo

30

VI

 

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

(Redação dada pela Lei n° 394/2008)

NIVEL

VENCIMENTO - R$

I

469,42

II

488,62

III

493,04

IV

650,04

V

780,06

VI

1.764,41

 

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação, Carreira II.

 

CARGO: VIGIA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA.

Exercer a vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do Patrimônio Municipal.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA.

- Proceder ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas.

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

- Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;

- Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários;

- Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Requisitos para Provimento: O cargo exige 4ª série do 1° grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico -Administrativo, Carreira III.

 

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e lazer no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada; proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas.

 

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

Quando do Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.

Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.

 

Requisito para Provimento: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.

 

 

Quando do Educador Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.

Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.

 

Requisito para Provimento: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.

 

Quando do Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida.

Desenvolver jogos e atividades recreativas dirigidas com crianças e adolescentes.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Jogos Infantis ou atividades recreativas; Experiência em atividades recreativas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.

 

Quando do Educador Social de Artes Cênicas.

Desenvolver pequenas peças e apresentações com crianças e adolescentes.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Artes Cênicas; Experiência em atividades Cênicas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.

 

Quando do Educador Social de Ensino de Artes.

Ensinas atividades artísticas com materiais diversos, valorizando a capacidade de criação da Criança e do Adolescente.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Artes; Experiências de Trabalhos Artísticos com Crianças e Adolescentes devidamente comprovada.

 

Quando do Educador Social de Atividades Esportivas.

Ensinar diversas atividades de Esporte para crianças e adolescentes.

 

Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Experiência em atividades esportivas com crianças e adolescentes devidamente comprovada.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção, Carreira V.

 

CARGO: OPERADOR DE TRATORES AGRICOLAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para plantio como arar e gradear.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

*Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

*Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra;

*Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aração, gradagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;

*Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas;

*Vistoriar troca de óleo do equipamento;

* Zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionados ou pela

manhã, antes do início da jornada de trabalho;

* Verificar diariamente o estado dos pneus;

* Abastecer e lubrificar a máquina;

* Executar outras tarefas correlatas.

 

Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI

CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

 

DECRIÇÃO ANALITICA:

*Supervisão, coordenação e orientação técnica;

* Estudo, planejamento, projeto e especificação;

* Estudo de viabilidade técnico-econômica;

* Assistência, assessoria e consultoria;

* Direção de obra e serviço técnico;

* Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

* Desempenho de cargo e função técnica;

* Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

* Elaboração de orçamento;

* Padronização, mensuração e controle de qualidade;

* Execução de obra e serviço técnico;

* Fiscalização de obra e serviço técnico;

 

 

 

 

* Produção técnica e especializada;

*Condução de trabalho técnico;

* Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

* Execução de instalação, montagem e reparo;

* Operação e manutenção de equipamento e instalação;

* Execução de desenho técnico.

* Construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para Provimento: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI.

 

CARGO: PEDAGOGO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Caberá ao pedagogo/especialista atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

- Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

- Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos;

- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

- Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

- Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

- Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;

- Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

- Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

 

Requisitos para Provimento: nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura e Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI.

 

CARGO: BIOLOGO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Os Biólogos executam atividades Técnico- Científicas de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de:

* Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;

* Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;

* Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico;

* Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA

* Ensina no Primeiro, Segundo e Terceiros Graus as disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;

* Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;

* Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas;

* Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou indiretamente à Biologia;

* Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;

* Produz, multiplica, padroniza, orçamentária e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos;

* Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;

* Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados;

* Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;

* Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;

* Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico- científicos;

* Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;

* Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação;

* Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;

* Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.

 

Requisitos para Provimento: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.