REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar os cargos de Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo e
Operador de Tratores Agrícolas e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II
da Constituição Federal, passando os mesmos a fazerem parte integrante do plano
de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da
presente Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Educador Social e contratá-lo
em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender ao
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, passando a fazerem parte
integrante do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos constantes
da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo de Vigia e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição
Federal, passando o mesmo a fazer parte integrante do plano de cargos, carreira
e vencimento dos servidores públicos constantes da Lei
0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.
Artigo 4º - Fica excluído o cargo de
MECANICO constante no anexo III e IV do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais do Município de Governador Lindenberg, Lei
002/2001.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário e em especial o anexo III da Lei 0002/2001, Lei 265/2005, Lei
316/2006, art. 4º e 6º e anexo
I da Lei 328/2007.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do
Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação
dada pela Lei n° 473/2010)
(Redação
dada pela Lei n° 452/2010)
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT
VAGAS |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARGA
HORARIA |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação. |
1 |
Guarda
Municipal |
40 |
II |
10 |
Vigia |
40 |
II |
|
32 |
Motorista |
40 |
IV |
|
62 |
Aux.
Serviços Gerais |
40 |
I |
|
25 |
Gari |
40 |
I |
|
53 |
Trabalhador
Braçal |
40 |
I |
|
|
|
|
|
|
Apoio
Técnico-Administrativo |
3 |
*Educador
Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental |
20 |
III |
3 |
*Educador
Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Atividades de Recreação Dirigida |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Artes Cênicas |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Ensino de Artes |
20 |
III |
|
2 |
*Educador
Social de Atividades Esportivas |
20 |
III |
|
2 |
Aux.
Biblioteconomia |
40 |
IV |
|
35 |
Aux. Administrativo |
40 |
IV |
|
15 |
Monitor de Creche |
30 |
IV |
|
20 |
Atendente |
40 |
II |
|
2 |
Téc. em
Contabilidade |
40 |
V |
|
4 |
Técnico
Agrícola |
40 |
V |
|
2 |
Técnico
em Edificações |
40 |
V |
|
|
|
|
|
|
Fisco |
10 |
Agente de
fiscalização e arrecadação |
40 |
IV |
|
|
|
|
|
Obras, Serviços e Manutenção |
12 |
Operador
de Máquinas Leves e Pesadas |
40 |
V |
3 |
Operador
de Maquinas Agrícolas |
40 |
V |
|
2 |
Pedreiro |
40 |
IV |
|
10 |
Calceteiro |
40 |
V |
|
|
|
|
|
|
Nível Superior |
2 |
Contador |
40 |
VI |
1 |
Engenheiro
Civil |
30 |
VI |
|
1 |
Engenheiro
Agrônomo |
30 |
VI |
|
1 |
Pedagogo |
30 |
VI |
|
1 |
Biólogo |
30 |
VI |
(Redação dada pela Lei n°
425/2009)
(Redação dada pela Lei n° 394/2008)
NIVEL |
VENCIMENTO - R$ |
I |
469,42 |
II |
488,62 |
III |
493,04 |
IV |
650,04 |
V |
780,06 |
VI |
1.764,41 |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e
Conservação, Carreira II.
CARGO: VIGIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA.
Exercer
a vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas,
bem como a defesa do Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA.
-
Proceder ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se
estão devidamente fechadas.
-
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
-
Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;
-
Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
-
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;
-
Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários;
-
Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
-
Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: O cargo exige
4ª série do 1° grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O
cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante
exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
-Administrativo, Carreira III.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fomentar e
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do
adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e lazer
no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada;
proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações
sócio-educativas.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
Quando do Educador Social de reforço
escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.
Acompanhar
diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 1ª a 4ª
séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não
aprendidos.
Requisito para Provimento: Curso de
habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/
Pedagogia.
Quando do Educador Social de reforço
escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.
Acompanhar
diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 5ª a 8ª
séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não
aprendidos.
Requisito para Provimento: Curso de
habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/
Pedagogia.
Quando do Educador Social de Atividades de
Recreação Dirigida.
Desenvolver
jogos e atividades recreativas dirigidas com crianças e adolescentes.
Requisito para Provimento: Ensino Médio
Completo; Curso de Jogos Infantis ou atividades recreativas; Experiência em
atividades recreativas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.
Quando do Educador Social de Artes Cênicas.
Desenvolver
pequenas peças e apresentações com crianças e adolescentes.
Requisito para Provimento: Ensino Médio
Completo; Curso de Artes Cênicas; Experiência
Quando do Educador Social de Ensino de
Artes.
Ensinas
atividades artísticas com materiais diversos, valorizando a capacidade de
criação da Criança e do Adolescente.
Requisito para Provimento: Ensino Médio
Completo; Curso de Artes; Experiências de Trabalhos Artísticos com Crianças e
Adolescentes devidamente comprovada.
Quando do Educador Social de Atividades
Esportivas.
Ensinar
diversas atividades de Esporte para crianças e adolescentes.
Requisito para Provimento: Ensino Médio
Completo; Experiência em atividades esportivas com crianças e adolescentes
devidamente comprovada.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e
Manutenção, Carreira V.
CARGO: OPERADOR DE TRATORES AGRICOLAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos
agrícolas para plantio como arar e gradear.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
*Realizar
com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
*Conduzir
o trator até os locais destinados à preparação da terra;
*Realizar
serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aração,
gradagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e
liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de
Agricultura;
*Efetuar
a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o
abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua
responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no
funcionamento das máquinas;
*Vistoriar
troca de óleo do equipamento;
*
Zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionados ou pela
manhã,
antes do início da jornada de trabalho;
*
Verificar diariamente o estado dos pneus;
*
Abastecer e lubrificar a máquina;
*
Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental
Incompleto
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira
VI
CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejamento ou
projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes,
explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e
agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos;
execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada,
industrial ou agropecuária.
DECRIÇÃO ANALITICA:
*Supervisão, coordenação e orientação
técnica;
*
Estudo, planejamento, projeto e especificação;
*
Estudo de viabilidade técnico-econômica;
*
Assistência, assessoria e consultoria;
*
Direção de obra e serviço técnico;
*
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
*
Desempenho de cargo e função técnica;
*
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
extensão;
*
Elaboração de orçamento;
*
Padronização, mensuração e controle de qualidade;
*
Execução de obra e serviço técnico;
*
Fiscalização de obra e serviço técnico;
*
Produção técnica e especializada;
*Condução
de trabalho técnico;
*
Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
*
Execução de instalação, montagem e reparo;
*
Operação e manutenção de equipamento e instalação;
*
Execução de desenho técnico.
*
Construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e
drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e
vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa
sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar,
amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação
dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia;
fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo;
microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na
agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia
e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
Requisitos para Provimento: Nível Superior, registro no respectivo
órgão de classe e demais exigências legais.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira
VI.
CARGO: PEDAGOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Caberá
ao pedagogo/especialista atividades de suporte pedagógico direto à docência na
Educação Básica, voltadas para o planejamento, administração, supervisão,
orientação e inspeção escolar.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Coordenar a elaboração e a execução da
proposta pedagógica da escola;
-
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em
vista atingir seus objetivos pedagógicos;
-
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
-
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
-
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
-
Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
-
Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
-
Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional;
-
Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os
docentes e famílias;
-
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
-
Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ ou rede de ensino e da escola, em relação a
aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos
materiais;
- Acompanhar e supervisionar o funcionamento
das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e
pelo padrão de qualidade de ensino.
Requisitos para Provimento: nível superior,
em curso de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura e Pós-Graduação
específica para o cargo de Pedagogo.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira
VI.
CARGO: BIOLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os Biólogos executam atividades Técnico- Científicas
de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento,
Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos,
Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e
Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas
ao aprimoramento de:
* Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura
Morfo-Anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e
outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas
características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e
o meio ambiente;
* Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas
áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia,
Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e
Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;
* Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação
científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças
transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico;
* Atividades complementares relacionadas à
conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do
meio ambiente e à Educação Ambiental
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
* Ensina no Primeiro, Segundo e Terceiros Graus as
disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de
acordo com o Curriculum efetivamente realizado;
* Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta
e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas
científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a
ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes
destes trabalhos;
* Orienta, dirige, assessora e presta consultorias,
dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da
Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a
Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas;
* Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades
Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou
indiretamente à Biologia;
* Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e
arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos
e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;
* Produz, multiplica, padroniza, orçamentária e
mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos
biológicos;
* Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de
interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;
* Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por
exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos
humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas
e equipamentos apropriados;
* Desenvolve pesquisas que resultam em
Biotecnologia;
* Participa, orienta e coordena equipe técnica e de
treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou
técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à
educação ambiental e outras áreas correlatas;
* Supervisiona o recebimento de materiais
científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames
diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros
procedimentos técnico- científicos;
* Orienta e executa, quando em atividades
laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de
materiais e vidrarias de uso constante;
* Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara
trabalhos científicos para publicação e divulgação;
* Anota em fichas e relatórios apropriados, dados
sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de
caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar
futuras pesquisas similares;
* Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao
exercício profissional.
Requisitos para Provimento: Nível Superior,
registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.