LEI Nº 826 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
FIXA
NOVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES
no valor correspondente a R$270,00 (duzentos e setenta reais) mensais.
§
1º O valor estipulado no caput
deste artigo será corrigido anualmente de acordo com a variação do INPC-IBGE ou
outro índice equivalente, através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§
2º Ficam excluídos do direito ao
auxílio-alimentação mensal os serviços que estiverem em gozo de licença não
remunerada.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações Orçamentárias própria do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de setembro do ano de 2018, revogada as
disposições em contrario, em especial a Lei 396
de 02 de abril de 2008, Lei 764 de 10 de junho de
2016 e Lei 636
de 07 de fevereiro de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
– Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano
de dois mil e dezoito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg