FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Governador Lindenberg-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS LÍQUIDAS |
2018 |
% Participação |
1 - Receitas Correntes |
33.250.000,00 |
98,66% |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
1.157.550,00 |
3,43% |
Receita de Contribuições |
133.000,00 |
0,39% |
Receita Patrimonial |
630.000,00 |
1,87% |
Receita de Serviços |
1.252.500,00 |
3,72% |
Transferências Correntes |
29.156.850,00 |
86,52% |
Outras Receitas Correntes |
920.100,00 |
2,73% |
2 - Receitas de Capital |
450.000,00 |
1,34% |
Alienação de Bens |
450.000,00 |
1,34% |
3 - Receita Total Líquida |
33.700.000,00 |
100% |
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA |
Fixada para 2018 |
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais |
17.635.630,00 |
3.2 - Juros e Encargos da Dívida |
57.500,00 |
3.3 - Outras Despesas Correntes |
14.479.555,00 |
4.4 - Investimentos |
1.152.315,00 |
4.6 - Amortização da Dívida |
42.500,00 |
99 - Reserva de Contingência |
332.500,00 |
Despesa Total |
33.700.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
Fixada para 2018 |
% Participação |
001 - Câmara Municipal de Governador Lindenberg |
1.500.000,00 |
4,45% |
002 - Gabinete do Prefeito |
924.540,00 |
2,74% |
003 - Secretaria Municipal de Administração |
2.333.380,00 |
6,92% |
004 - Secretaria Municipal de Finanças |
1.757.390,00 |
5,21% |
005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
9.798.270,00 |
29,07% |
006 - Secretaria Municipal de Saúde |
8.683.650,00 |
25,77% |
007 - Secretaria Municipal de Ação Social |
1.916.760,00 |
5,69% |
008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
2.651.000,00 |
7,87% |
009 - Secretaria Municipal e Agricultura |
2.213.200,00 |
6,57% |
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
536.060,00 |
1,59% |
011 - Unidade Central de Controle Interno |
85.750,00 |
0,25% |
012 - Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAE |
1.300.000,00 |
3,86% |
TOTAL |
33.700.000,00 |
100% |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
TOTAL (RS) |
LEGISLATIVA |
1.500.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
6.784.200,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
4.100,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.916.760,00 |
SAÚDE |
8.789.670,00 |
TRABALHO |
320.000,00 |
EDUCAÇÃO |
9.663.340,00 |
CULTURA |
28.910,00 |
URBANISMO |
209.230,00 |
SANEAMENTO |
675.500,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
536.260,00 |
AGRICULTURA |
2.213.000,00 |
ENERGIA |
329.540,00 |
DESPORTO E LAZER |
176.990,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
220.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
332.500,00 |
TOTAL |
33.700.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
§ 2º Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.
§ 3º Suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º É dispensada, ao Poder Executivo e Legislativo, a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a no máximo 10% do total do orçamento da despesa.
Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - Executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2018;
II - Realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);
III - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
IV - Proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.
Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11 A previsão da Receita para 2018 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.