REVOGADA PELA lei N° 873/2020

 

LEI Nº 826 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no valor correspondente a R$270,00 (duzentos e setenta reais) mensais.

 

§ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será corrigido anualmente de acordo com a variação do INPC-IBGE ou outro índice equivalente, através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

§ 2º Ficam excluídos do direito ao auxílio-alimentação mensal os serviços que estiverem em gozo de licença não remunerada.

 

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias própria do orçamento vigente.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de setembro do ano de 2018, revogada as disposições em contrario, em especial a Lei 396 de 02 de abril de 2008, Lei 764 de 10 de junho de 2016 e Lei 636 de 07 de fevereiro de 2013.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg