LEI 396, DE 02 DE ABRIL DE 2008
“INSTITUI O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido o auxílio-alimentação aos servidores do
Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a
R$ 40,00 (quarenta reais) mensais.
Artigo 1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a
R$100,00 (cem reais) Mensais; (Redação
dada pela Lei n° 426/2009)
Artigo 1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$
150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais. (Redação
dada pela Lei nº. 527/2011)
Artigo 1º Fica fixado o auxilio- alimentação aos servidores do
Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais. (Redação
dada pela Lei nº 557/2011)
Artigo
1º Fica fixado o
auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) mensais. (Redação dada pela
Lei nº 636/2013)
§ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será corrigido
anualmente de acordo com a variação do INPC-IBGE ou outro índice equivalente,
através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º Ficam excluídos do direito ao auxílio-alimentação mensal
os serviços que estiverem em gozo de licença não remunerada.
§ 3º Para execução da despesa constante de presente Lei fica a
Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento
vigente no valor de R$ 2.520,00 (dois mil
quinhentos e vinte reais) a qual receberá a seguinte classificação orçamentária
ficha nº 333904600 - Auxilio Alimentação.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações Orçamentárias própria.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E OITO.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO NO GABINETE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
JOSIANE GIUBERTI
CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.