LEI Nº 778 DE 28 DE JUNHO DE 2017
"FIXA NOVO VALOR
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO
DO ESPJRTTO SANTO,
aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do
Município de Governador Lindenberg/ES no valor correspondente a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.
§ 1° O valor estipulado no caput deste artigo será corrigido anualmente
de acordo com a variação do INPC-IBGE
ou outro índice equivalente , através de Ato da Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
§ 2° Ficam excluídos do direito ao auxílio-ali mentação mensal
os serviços que estiverem em gozo de licença
não remunerada.
Artigo 2° As despesas
decorrentes da execução
da presente Lei, correrão por conta
de dotações Orçamentárias própria do orçamento
vigente.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de junho do ano de 2017, revogada as disposições em contrário , em especial
a Lei 396 de 02 de abril de 2008, Lei 764 de 10 de junho de 2016 e Lei 636 de 07 de fevereiro de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
SIMONE
CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de
Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.