LEI
Nº 636, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 396, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O artigo 1º da Lei nº
396, de 02 de Abril de 2008 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do
Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais) mensais”.
Artigo
2º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento em vigência, dentre elas: 333904600 – Auxílio
Alimentação.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeito a partir de 1º de Março do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 527, de 15 de Março de 2011.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
07º (sétimo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
PAULO
CEZAR CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella
Comério Schulthais
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.