(rEVOGADO PELA LEI Nº 826/2018)

 

REVOGADO PELA LEI Nº 778/2017

 

LEI 764 DE 1O DE JUNHO DE 2016.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI 336, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Texto para Impressão

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - O artigo da Lei 336, de 07 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo - Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais".

 

Artigo - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigência, dentre elas: 3390460000- Auxílio Alimentação.

 

Artigo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 336 de 07 de fevereiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.