LEI N° 764 DE 1O DE JUNHO DE 2016.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 336, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou
e Eu Sanciono a seguinte
Lei:
Artigo
1º - O artigo
1º da Lei nº 336, de 07 de fevereiro
de 2013 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º
- Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no correspondente a R$ 200,00
(duzentos reais) mensais".
Artigo 2º - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigência,
dentre elas: 3390460000- Auxílio Alimentação.
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir
de 1º de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 336 de 07 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito
Santo, aos 10 (dez) dias do
mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO
CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.