LEI 778 DE 28 DE JUNHO DE 2017

 

"FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR  LINDENBERG,  ESTADO DO ESPJRTTO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ES no valor correspondente a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.

 

§ 1° O valor estipulado no caput deste artigo será corrigido anualmente  de acordo com a variação do INPC-IBGE ou  outro índice equivalente , através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

§ Ficam excluídos do direito ao auxílio-ali mentação mensal os serviços que estiverem em gozo de licença não remunerada.

 

Artigo As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta  de dotações Orçamentárias própria do orçamento vigente.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho do ano de 2017, revogada as disposições em contrário , em especial a Lei 396 de 02 de abril de 2008, Lei 764 de 10 de junho de 2016 e Lei 636 de 07 de fevereiro de 2013.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 


Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.