revogada pela Lei nº 957/2022

 

LEI Nº 873, DE 23 DE MARCO DE 2020

 

"FIXA NOVO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg/ ES no valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 1° Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg-ES no valor correspondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais; (Redação dada pela Lei nº 923/2022)

 

§ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será corrigido anualmente de acordo com a variação do INPC-IBGE ou outro índice equivalente, através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

§ 2° Ficam excluídos do direito ao auxílio-alimentação mensal os serviços que estiverem em gozo de licença não remunerada.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de Março do ano de 2020, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei nº 826 de 17 de Setembro de 2018.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23(vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.