REVOGADA PELA LEI Nº 521/2011

 

LEI Nº 501, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR “P” NO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


                   Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Professor “P”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei nº 486 de 28 de Abril de 2010, que passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAP A

34

Professor “P”

MAP P

03

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

(Redação dada pela Lei n° 521/2011)

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAP A

37

Professor “P”

MAP P

03

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 486 /2010, e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 17º (Décimo sétimo) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.