Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Professor “P”,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do
Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica
revogada a Lei nº 486 de 28 de Abril de 2010, que passa a ter o seguinte teor:
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(Redação dada pela Lei n° 521/2011)
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 486 /2010, e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 17º (Décimo sétimo) dia
do mês de Agosto do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.