Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
criada mais uma vaga para o cargo de Professor “A”, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando a presente vaga
surgida com a exclusão de professora municipalizada em conformidade com 1º
Termo de Aditivo ao Convênio de Municipalização nº 122/2005.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica
revogada a Lei nº. 474 de 03 de Fevereiro de 2010, que passa a ter o seguinte
teor:
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Artigo 3º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 474/2010, e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo)
dia do mês de Abril do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.