REVOGADA PELA LEI Nº 501/2010

 

LEI Nº 486, DE 28 DE ABRIL DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR “A” NO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Professor “A”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando a presente vaga surgida com a exclusão de professora municipalizada em conformidade com 1º Termo de Aditivo ao Convênio de Municipalização nº 122/2005.

 

Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei nº. 474 de 03 de Fevereiro de 2010, que passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAP A

34

Professor “P”

MAP P

02

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 474/2010, e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.