Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada mais
uma vaga para o cargo de Professor “A”, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, considerando a presente vaga surgida com a
exclusão de professora municipalizada em conformidade com 1º Termo de Aditivo
ao Convênio de Municipalização nº 122/2005.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei nº. 474 de 03
de Fevereiro de 2010, que passa a ter o seguinte teor:
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAP A |
34 |
Professor
“P” |
MAP P |
02 |
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 474/2010, e demais
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Abril do ano de dois mil
e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.