Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Professor “P”,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do
Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei nº 486 de 28
de Abril de 2010, que passa a ter o seguinte teor:
(Redação dada pela Lei n° 521/2011)
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAP A |
37 |
Professor
“P” |
MAP P |
03 |
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 486 /2010, e demais
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 17º (Décimo sétimo) dia do mês de Agosto do ano de dois mil
e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.