REVOGADA PELA LEI N° 538/2011

 

LEI Nº 521, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR “A” NO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam criadas mais 03 (três) vagas para o cargo de Professor “A”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei n° 501 de 17 de Agosto de 2010, que passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAP A

37

Professor “P”

MAP P

03

 

(Redação dada pela Lei n° 538/2011)

CARGO

CLASSE

            CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

    QUANTITATIVO

  PROFESSOR

Professor “A”

MAP A

38

Professor “P”

MAP P

03

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n°. 501/2010 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.