REVOGADA PELA LEI Nº 579/2012

 

LEI Nº 538, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A” NO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Professor “A”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg – ES.

                    

Art. 2º Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei n° 521 de 28 de Janeiro de 2011, que passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAP A

38

Professor “P”

MAP P

03

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n°. 521/2011 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.