LEI Nº 538, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
“DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A” NO PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Professor “A”, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador
Lindenberg – ES.
Art. 2º Para a inclusão das vagas acima citadas fica
revogada a Lei n° 521 de 28 de Janeiro de 2011, que passa a ter o seguinte
teor:
ANEXO II
QUADRO
PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
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Art.
3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei n°. 521/2011 e demais disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo)
dia do mês de junho do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL
ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio
Pereira do Nascimento
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.