Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criadas mais 03 (três) vagas para o cargo de
Professor “A”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei
n° 501 de 17
de Agosto de 2010, que passa a ter o seguinte teor:
(Redação dada pela Lei
n° 538/2011)
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor
“A” |
MAP
A |
38 |
Professor “P” |
MAP P |
03 |
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei
n°. 501/2010 e demais disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Janeiro do ano de dois
mil e onze.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.