Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criadas mais 03 (três) vagas para o cargo de
Professor “A”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do Município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica
revogada a Lei
n° 501 de 17 de
Agosto de 2010, que passa a ter o seguinte teor:
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(Redação dada pela Lei n° 538/2011)
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei
n°. 501/2010 e demais disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo)
dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.