REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para
atender o edital de abertura do concurso público de 2004, fica alterada a
carreira do cargo de calceteiro, constante de carreira IV, passando a ser de
carreira V.
Artigo 2º - Para tanto fica alterado o Anexo
I da Lei nº 171/2004, em que se refere ao cargo de calceteiro, constante da
carreira IV, passando o anexo I da mencionada Lei ter o seguinte teor:
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 171/2004.
Registra-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do
mês de Novembro do ano de dois mil e Seis.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.