Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar os cargos de Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo e
Operador de Tratores Agrícolas e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II
da Constituição Federal, passando os mesmos a fazerem parte integrante do plano
de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente
Lei.
Artigo 2º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Educador Social
e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para
atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, passando a
fazerem parte integrante do plano de cargos, carreira e vencimentos dos
servidores públicos constantes da Lei 0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos
da presente Lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo de Vigia e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição
Federal, passando o mesmo a fazer parte integrante do plano de cargos, carreira
e vencimento dos servidores públicos constantes da Lei
0002/2001 de 08.01.2001, conforme anexos da presente Lei.
Artigo 4º - Fica excluído o cargo de MECANICO
constante no anexo III e IV do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Município de Governador Lindenberg, Lei
002/2001.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário e em especial o anexo III da Lei 0002/2001, Lei 265/2005, Lei 316/2006,
art. 4º e 6º e anexo I da Lei 328/2007.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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(Redação dada pela
Lei n° 452/2010)
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(Redação dada pela
Lei n° 473/2010)
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(Redação dada pela Lei n°
394/2008)
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(Redação
dada pela Lei n° 425/2009)
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GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação,
Carreira II.
CARGO: VIGIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA.
Exercer a vigilância diurna ou
noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do
Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA.
- Proceder ronda diurna ou
noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas, portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas.
- Examinar as instalações
hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências
necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
- Proceder à vigilância diurna ou
noturna nas áreas e logradouros públicos;
- Proceder à vigilância de
veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Controlar a movimentação de
pessoas, veículos e materiais;
- Prestar informações ao público
quanto á localização de serviços e funcionários;
- Acender e apagar lâmpadas dos
prédios da Prefeitura;
- Executar outras tarefas
correlatas.
Requisitos para Provimento: O cargo exige 4ª série do 1° grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos
trabalhos, com pouco esforço mental / visual.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico -Administrativo,
Carreira III.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fomentar e incentivar a ampliação do universo de
conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais,
esportivas, artísticas e lazer no período complementar ao da escola, ou seja,
na jornada ampliada; proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da
oferta de ações sócio-educativas.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
Quando do Educador Social de reforço escolar para alunos
de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.
Acompanhar diariamente as
atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino
Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.
Requisito para Provimento: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º
grau/ Normal Superior/ Pedagogia.
Quando do Educador Social de reforço escolar para alunos
de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.
Acompanhar diariamente as
atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino
Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.
Requisito para Provimento: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º
grau/ Normal Superior/ Pedagogia.
Quando do Educador Social de Atividades de Recreação
Dirigida.
Desenvolver jogos e atividades
recreativas dirigidas com crianças e adolescentes.
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Jogos Infantis ou
atividades recreativas; Experiência em atividades recreativas com crianças e
adolescentes devidamente comprovadas.
Quando do Educador Social de Artes Cênicas.
Desenvolver pequenas peças e
apresentações com crianças e adolescentes.
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Artes Cênicas;
Experiência
Quando do Educador Social de Ensino de Artes.
Ensinas atividades artísticas com
materiais diversos, valorizando a capacidade de criação da Criança e do
Adolescente.
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Curso de Artes; Experiências de
Trabalhos Artísticos com Crianças e Adolescentes devidamente comprovada.
Quando do Educador Social de Atividades Esportivas.
Ensinar diversas atividades de
Esporte para crianças e adolescentes.
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo; Experiência em atividades
esportivas com crianças e adolescentes devidamente comprovada.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção, Carreira
V.
CARGO: OPERADOR DE TRATORES AGRICOLAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para plantio como arar
e gradear.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
*Realizar com zelo e perícia os
trabalhos que lhe forem confiados;
*Conduzir o trator até os locais
destinados à preparação da terra;
*Realizar serviços agrícolas com
tratores como: distribuição de esterco, aração, gradagem, passar enxada
rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro
Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;
*Efetuar a manutenção e ligeiros
reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água
e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior
qualquer anomalia no funcionamento das máquinas;
*Vistoriar troca de óleo do
equipamento;
* Zelar pelo equipamento,
ferramentas e materiais diversos inspecionados ou pela
manhã, antes do início da jornada
de trabalho;
* Verificar diariamente o estado
dos pneus;
* Abastecer e lubrificar a
máquina;
* Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI
CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas,
cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços
técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços
técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
DECRIÇÃO ANALITICA:
*Supervisão,
coordenação e orientação técnica;
* Estudo, planejamento, projeto e
especificação;
* Estudo de viabilidade
técnico-econômica;
* Assistência, assessoria e
consultoria;
* Direção de obra e serviço
técnico;
* Vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico;
* Desempenho de cargo e função
técnica;
* Ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
* Elaboração de orçamento;
* Padronização, mensuração e
controle de qualidade;
* Execução de obra e serviço
técnico;
* Fiscalização de obra e serviço
técnico;
* Produção técnica e
especializada;
*Condução de trabalho técnico;
* Condução de equipe de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
* Execução de instalação,
montagem e reparo;
* Operação e manutenção de
equipamento e instalação;
* Execução de desenho técnico.
* Construções para fins rurais e
suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas;
fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais
renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola;
alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios,
vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e
vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos;
processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria;
parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição
animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural;
seus serviços afins e correlatos.
Requisitos para Provimento: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais
exigências legais.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI.
CARGO: PEDAGOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Caberá ao pedagogo/especialista
atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas
para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
- Coordenar
a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
- Administrar o pessoal e os recursos
materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus objetivos
pedagógicos;
- Assegurar o cumprimento dos
dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Velar pelo cumprimento do plano
de trabalho de cada docente;
- Prover meios para a recuperação
dos alunos de menor rendimento;
- Promover a articulação com as
famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola;
- Informar os pais e responsáveis
sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica da escola;
- Coordenar, no âmbito da escola,
as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
- Acompanhar o processo de
desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;
- Elaborar estudos, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou
rede de ensino ou da escola;
- Elaborar, acompanhar e avaliar
os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/
ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- Acompanhar
e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da
legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Requisitos para Provimento: nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia
ou outra licenciatura e Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior, Carreira VI.
CARGO: BIOLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os
Biólogos executam atividades Técnico- Científicas de grau superior, de grande
complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e
Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos,
Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento
Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao
aprimoramento de:
*
Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia,
Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das
diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e
outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;
*
Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia
e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia,
Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de
Fitoterápicos;
*
Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia
Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de
Vetores e Técnicas de Saneamento Básico;
*
Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação,
manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
*
Ensina no Primeiro, Segundo e Terceiros Graus as disciplinas pertinentes à sua
formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de acordo com o Curriculum
efetivamente realizado;
*
Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos,
trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas
e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas,
executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;
*
Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico-
científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas,
Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e Autarquias
Públicas, Privadas e Mistas;
*
Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades Autárquicas, Institutos,
Empresas mistas ou similares da Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou indiretamente à
Biologia;
*
Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres
e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de
acordo com o Curriculum efetivamente realizado;
*
Produz, multiplica, padroniza, orçamentária e mensura quali-quantitativamente,
com inferência estatística, os recursos biológicos;
*
Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola,
edáfico e ambiental;
*
Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises
clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais
biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos
apropriados;
*
Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;
*
Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando
palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que
diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras
áreas correlatas;
*
Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação,
confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar,
investigar ou executar outros procedimentos técnico- científicos;
*
Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza,
lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;
*
Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para
publicação e divulgação;
* Anota
em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e
conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado,
para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;
*
Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.
Requisitos para Provimento: Nível Superior, registro no
respectivo órgão de classe e demais exigências legais.