REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

REVOGADA PELA LEI Nº 368/2007

 

LEI 316, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 171/2004 DE 30/03/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para atender o edital de abertura do concurso público de 2004, fica alterada a carreira do cargo de calceteiro, constante de carreira IV, passando a ser de carreira V.

 

Artigo 2º - Para tanto fica alterado o Anexo I da Lei nº 171/2004, em que se refere ao cargo de calceteiro, constante da carreira IV, passando o anexo I da mencionada Lei ter o seguinte teor:

 

ANEXO I

 

LEI Nº 171/2004 DE 30/03/2004

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

Fisco

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

Superior

 

10

25

30

25

40

 

01

35

20

03

02

02

 

10

 

10

02

10

10

 

01

01

 

Guarda Municipal

Motorista

Aux. Serviços Gerais

Gari

Trabalhador Braçal

 

Aux. Biblioteconomia

Aux. Administrativo

Atendente

Téc. em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Edificações

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Mecânico

Pedreiro

Calceteiro

 

Contador

Engenheiro Civil

II

IV

I

I

I

 

IV

IV

II

V

V

V

 

IV

 

V

V

IV

V

 

VI

VI

 

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 171/2004.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.