REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender o
edital de abertura do concurso público de 2004, fica alterada a carreira do
cargo de calceteiro, constante de carreira IV, passando a ser de carreira V.
Artigo 2º - Para tanto fica alterado o Anexo I da Lei nº 171/2004, em que se
refere ao cargo de calceteiro, constante da carreira IV, passando o anexo I da
mencionada Lei ter o seguinte teor:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação Apoio
Técnico-Administrativo Fisco Obras, Serviços e Manutenção Superior |
10 25 30 25 40 01 35 20 03 02 02 10 10 02 10 10 01 01 |
Guarda Municipal Motorista Aux. Serviços Gerais Gari Trabalhador Braçal Aux. Biblioteconomia Aux. Administrativo Atendente Téc. em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Agente de fiscalização e
arrecadação Operador de Máquinas Leves e
Pesadas Mecânico Pedreiro Calceteiro Contador Engenheiro Civil |
II IV I I I IV IV II V V V IV V V IV V VI VI |
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 171/2004.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do
Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e
Seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.