REVOGADA PELA LEI Nº 367/2007

 

LEI 288, DE 30 DE MAIO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para atender a grande demanda na área de Saúde fica criada mais três vagas de Auxiliar de Consultório Odontológico, mais duas vagas de Assistente Social e mais três vagas de Fisioterapeuta.

 

Artigo 2º - Para a inclusão das vagas do cargo acima citado fica alterada a Lei nº 172/2004, Plano de Carreira dos Servidores da Saúde e revogad a Lei nº 286/2006, passando o anexo I das mencionadas Leis ter o seguinte teor:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE

 

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

QUANT.

AUXILIAR DA SAÚDE

Auxiliar de Consultório Odontológico

II

07

Auxiliar de Enfermagem

IV

15

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Agente de Controle de Zoonose

IV

02

Fiscal Sanitário

IV

06

TÉCNICO DA SAÚDE

Técnico de Enfermagem

V

05

Técnico de Fiscalização Sanitária

IV

01

Técnico de Laboratório

V

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Farmacêutico-Bioquímico

VI

02

Cirurgião Dentista

VI

05

Enfermeiro

VI

05

Fisioterapeuta

VI

04

Médico

VI

15

Psicólogo

VI

01

Assistente Social

VI

03

Nutricionista

VI

01

Médico Veterinário

VI

01

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 172/2004 e revogando a Lei nº 286/2006.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 30 (trigésimo) dia do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.