Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender a
grande demanda na área de Saúde fica criada mais três vagas de Auxiliar de
Consultório Odontológico, mais duas vagas de Assistente Social e mais três
vagas de Fisioterapeuta.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas do cargo acima citado fica alterada a Lei nº 172/2004, Plano de Carreira dos
Servidores da Saúde e revoga a Lei
nº 286/2006,
passando o anexo I das mencionadas Leis ter o seguinte teor:
CARREIRA |
CARGO |
NÍVEL |
QUANT. |
AUXILIAR DA
SAÚDE |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
II |
07 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
15 |
|
Auxiliar de Laboratório |
IV |
01 |
|
Agente de Controle de Zoonose |
IV |
02 |
|
Fiscal Sanitário |
IV |
06 |
|
TÉCNICO DA
SAÚDE |
Técnico de Enfermagem |
V |
05 |
Técnico de Fiscalização Sanitária |
IV |
01 |
|
Técnico de Laboratório |
V |
01 |
|
TÉCNICO DE
NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE |
Farmacêutico-Bioquímico |
VI |
02 |
Cirurgião Dentista |
VI |
05 |
|
Enfermeiro |
VI |
05 |
|
Fisioterapeuta |
VI |
04 |
|
Médico |
VI |
15 |
|
Psicólogo |
VI |
01 |
|
Assistente Social |
VI |
03 |
|
Nutricionista |
VI |
01 |
|
Médico Veterinário |
VI |
01 |
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 172/2004 e revogando a Lei
nº 286/2006.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 30 (trigésimo) dia do mês de maio do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.