LEI Nº 273, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Governador Lindenberg para o exercício de 2006”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2006, estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.615.700,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e quinze mil e setecentos reais).

 

Artigo 2º - A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminada nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. Receitas correntes

13.902.700,00

 1.1 - Receita tributária

274.500,00

 1.2 - Receita de contribuições

30.000,00

 1.3 - Receita patrimonial

151.880,00

 1.4 - Receita agropecuária

11.500,00

 1.5 - Receita de serviços

346.520,00

 1.6 - Transferências correntes

12.991.200,00

 1.7 - Outras receitas correntes

97.100,00

2. Receitas de capital

4.297.000,00

 2.1 - Operações de crédito

3.000,00

 2.2 - Alienação de bens

4.000,00

 2.3 - Transferências de capital

4.289.000,00

 2.4 - Outras receitas de capital

1.000,00

3. Dedução para o FUNDEF

(1.584.000,00)

Total

16.615.700,00

 

Artigo 3º - A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será realizada conforme discriminação constante no anexo I que integra a Lei e apresenta os seguintes desdobramentos.

 

Por Órgãos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. Poder Legislativo

 

 Câmara Municipal

1.020.000,00

2. Poder Executivo

 

 Gabinete do Prefeito

260.000,00

 Secretaria Municipal de Administração

1.803.050,00

 Secretaria Municipal de Finanças

508.000,00

 Secretaria Municipal de Ação Social

1.088.350,00

 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.125.000,00

 Secretaria Municipal de Saúde

3.148.800,00

 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.773.000,00

 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3.293.500,00

 Serviço Autônomo de Água e Esgoto

351.000,00

 Reserva de Contingência

245.000,00

Total

16.615.700,00

 

Por Funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

Legislativa

1.020.000,00

Administração

3.228.550,00

Assistência Social

1.088.350,00

Saúde

3.148.800,00

Educação

3..019.500,00

Cultura

105.500,00

Urbanismo

1.060.000,00

Saneamento

951.000,00

Gestão ambiental

150.000,00

Agricultura

1.623.000,00

Comunicações

220.000,00

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

744.000,00

12.000,00

Reserva de Contingência

245.000,00

Total

16.615.700,00

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 111, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:

 

I - contratar operações de créditos por antecipação de receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da receita estimada nesta Lei, as quais realizar-se-ão somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do exercício financeiro de 2006.

 

II - prestar, em nome do Município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessório, a sua Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e a sua Cota - Parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 8º - Os Poderes da administração direta e indireta são independentes no que diz respeito à execução de seu orçamento, respeitadas as disposições da Lei Federal 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 e demais legislações pertinentes.

 

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 20 (vigésimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.