REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O
Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres
dos servidores da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as
correspondentes retribuições pecuniárias e tem sua execução regulada pelos
dispositivos que estabelecem o regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais e demais legislações complementares.
Artigo 2º - São
partes integrantes deste plano, a Relação de Cargos, a Tabela de Vencimentos, a
Descrição e os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme
anexos I, II e III.
Parágrafo Único - Não serão incluídos neste plano os casos de contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, que respeitará o estabelecimento em legislação específica.
Artigo 3º - Para
fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I - CARGO - Um conjunto de
deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa.
II - GRUPO OCUPACIONAL - Um
conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza
de trabalho.
III - CARREIRA - Um agrupamento
de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das
atribuições e nível de responsabilidades;
Artigo 4º - A
estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL
SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas
com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e
formação profissional de nível superior.
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades
de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de
natureza técnica e administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO -
Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos
atributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto
à aplicação das Leis Fiscais;
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreendendo os cargos que envolvem atividades
profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de
metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e
canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens
patrimoniais;
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA
TRANPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as
atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados
com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e
transporte.
Artigo 5º - A
classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, e
fixada em 06 (seis) carreiras, escalonadas de I a VI, conforme suas
especificações.
Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras e valor
da remuneração são os constantes dos anexos I e II.
Artigo 6º - As
descrições e os fatores a serem considerados com relação a cada cargo,
encontram-se definidos no anexo IV.
Artigo 7º - Fica
autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado
de 6 (seis) meses para execução de trabalhos essenciais nas áreas de saúde,
educação, limpeza pública, contabilidade, setor de pessoal, fiscalização, água,
esgoto e ação social, conforme anexo III.
Artigo 8º - O Prefeito Municipal fará realizar concurso público
para provimento dos cargos criados por esta lei, até o 5º mês após a sua posse.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal fará publicar as nomeações nos
referidos cargos resultantes do concurso público, até o 30º (trigésimo) dia do
6º (sexto) mês, após sua posse.
Artigo 8º - O Prefeito Municipal fará
realizar concurso publico para provimento dos cargos criados por esta Lei, até
o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de dezembro de 2001. (Redação dada pela Lei nº 26/2001)
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, fará
publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público,
trinta dias após sua homologação. (Redação dada pela Lei nº 26/2001)
Artigo 9º - Nenhum
servidor perceberá vencimento de valor inferior ao salário-mínimo fixado pelo
Governo Federal.
Artigo 10 -
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os
reajustes que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei.
Artigo 11 -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de
Janeiro do ano de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
1º.
(Redação dada pela Lei nº 42/2001)
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(Redação dada pela Lei n° 171/2004)
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(Redação dada pela Lei n°
265/2005)
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CARGO - GUARDA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSEVAÇÃO - CARREIRA II.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Exercer
a vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas,
bem como a defesa do Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Proceder ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se
estão devidamente fechadas.
-
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando
as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
-
Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;
-
Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
-
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;
-
Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários;
-
Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante
exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma
fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do
tempo em pé.
CARGO - MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Dirigir
veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção no transporte
de servidores e carga em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento;
-
Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação
estabelecida;
-
Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
-
Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré - determinados;
-
Transportar e entregar cargas tais como:- Material de construção em geral,
peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos
para confecção de merenda escolar.
-
Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice -
versa;
-
Dirigir o caminhão basculante no transporte de lixo, entulhos e outros
materiais para locais pré - determinados;
-
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
-
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para
possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, no entanto, a categoria da mesma
será definida de acordo com a finalidade do cargo.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução de tarefas
algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lido com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO:
O
ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves
e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga ao final da jornada.
CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO - CARREIRA I.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
trabalhos de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como
executar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
-
Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças;
-
Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha;
-
Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
-
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
-
Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
-
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
-
Remover ou arrumar móveis e utensílios;
-
Executar tarefas de copa e cozinha;
-
Solicitar material de limpeza e de cozinha;
-
Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige no mínimo 4º série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção menta / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO
O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O
trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume
posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O
trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO - CARREIRA I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
-
Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros
logradouros;
-
Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões;
-
Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em
geral;
-
Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
-
Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;
-
Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
-
Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas;
-
Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros;
-
Abrir o solo para implantação de manilhas;
-
Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças
públicas;
-
Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
-
Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com
massa de concreto;
-
Dar acabamento nas massas de concreto;
-
Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como
auxiliar no assentamento dos mesmos;
-
Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;
-
Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas de trabalho;
-
Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2ª série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
A
fadiga física produzida ao final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de
serviço braçal, em que o ocupante se submete a esforço físico.
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA,TRANSP.CONSERVAÇÃO (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
CARREIRA: I (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça
esforço físico. (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
- Carregar e descarregar
caminhões com materiais de construção e volumes em geral;
- Abrir e limpar valas, valetas,
bueiros, esgotos e galerias;
- Fazer a limpeza de córregos e
ribeirões;
- Drenar e aterrar depressões ou
escavações das estradas;
- Desobstruir estradas para
passagens de veículos e máquinas;
- Auxiliar na construção e reparo
de pontes, bueiros;
- Abrir o solo para implantação
de manilhas;
- Abrir sepulturas, efetuar sepultamento,
a exumação de restos mortais; manter o zelo, ordem, limpeza e conservação de
cemitério;
- Fazer o controle dos
sepultamentos e de túmulos construídos;
- Auxiliar na execução reforma e
conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
- Fazer o plantio de sementes e
mudas de diversas espécies vegetais;
- Realizar o controle de pragas
aplicando os defensivos necessários;
- Proceder à rega e adubação pode
das espécies vegetais, ornamentais, arbustos, gramíneas, flores em geral dos
jardins;
- Preparar qualquer tipo de massa
a base de cal, cimento e concreto;
- Encher formas de fazer
bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com concreto;
- Dar acabamento nas massas de
concreto;
- Carregar tijolos, telhas,
ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento;
- executar trabalhos manuais e/ou
mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro,
calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
- Auxiliar na manutenção e
lavagem de máquinas e veículos;
- Zelar pela guarda e manutenção
das ferramentas e manter limpo o local de trabalho;
- Efetuar a troca de óleo dos
veículos da Prefeitura;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS (Redação
dada pela Lei n° 171/2004)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
Instrução formal mínima: 2ª série
do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
CARGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Auxiliar
nas tarefas de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos aplicando injeções,
preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;
-
Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;
-
Comunicar ao médico as condições do paciente;
-
Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais,
ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;
-
Preparar pacientes para consultas e exames;
-
Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;
-
Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;
-
Aplicar injeções, vacinas, soros, e outros;
-
Efetuar coleta de material para exames de laboratório;
-
Participar das campanhas de vacinação;
-
Comunicar a alta do paciente a seus familiares;
-
Fazer balanço mensal dos medicamentos, bem como sua solicitação;
-
Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das
Comunidades;
-
Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas
municipais;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2º Grau completo
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção mental / visual com freqüência, para execução de tarefas
algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais a responsabilidade
de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior
parte do tempo sentado.
EQUIPAMENTOS UTLIZADOS
PELO OCUPANTE DO CARGO:
Seringa,
termômetro, tesoura, pinça, estetoscópio, e outros.
CARGO - AUXILIAR DE
BIBLIOTECONOMIA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
tarefas relacionadas com: recebimento, catalogação, organização e atualização
de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos
leitores.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos
lugares;
-
Receber doações de livros, revistas e outras publicações;
-
Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;
-
Executar serviços de referência;
-
Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;
-
Executar serviços de indexação dos periódicos;
-
Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;
-
Preencher e ordenar as fichas dos leitores;
-
Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando
as devoluções;
-
Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra
de livros e periódicos;
-
Participar de cursos, palestras, seminários e etc.
-
Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;
-
Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
-
Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as
estantes;
-
Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2º grau completo.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O
cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante
exerce atenção a detalhes do trabalho, com, pouco esforço.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatadas à chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior
parte do tempo sentado.
CARGO - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - CARREIRA III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
tarefas simples de rotina administrativas, relacionadas com a aplicação de
leis, regulamentos e normas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Executar serviços datilográficos e de digitação;
-
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
-
Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação,
arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
-
Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e
aposentadorias, efetuando os cálculos necessários;
-
Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;
-
Fornecer declaração e certidão de tempo de serviço;
-
Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais;
-
Auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso
com os pagamentos devidos à Prefeitura;
-
Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
-
Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de
compras;
-
Executar serviços de reprodução de documentos;
-
Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de ensino, bem como no Plano de
Trabalho;
-
Auxiliar nos trabalhos administrativos inerentes à educação;
-
Auxiliar na execução escolar em todos os assuntos correspondentes;
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2º grau completo e conhecimento de informática.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo compreende tarefas simples, freqüentemente repetidas, onde o ocupante
exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior
parte do tempo sentado.
CARGO - ATENDENTE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO
- CARREIRA II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
tarefas simples de rotina administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO
CARGO:
-
Executar serviços datilográficos, recepção de pessoas;
-
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
-
Auxiliar nos serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação,
arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
-
Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de
compras;
-
Executar serviços de reprodução de documentos;
-
Auxiliar nas tarefas de catalogação, registro e classificação de livros,
revistas e periódicos;
-
Auxiliar no ordenamento de livros, revistas, jornais, e documentos nas
estantes;
-
Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura e livros;
-
Colaborar na divulgação de eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca
municipal;
-
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes a sua área de
trabalho;
-
Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos
da prefeitura;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige o 2º grau completo.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo compreende tarefas simples, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são
relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e passa a maior parte
do tempo sentado.
CARGO - TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - CARREIRA V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
as atividades de registro contábeis financeiros e orçamentários, através de
operações manuais ou mecanizadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
-
Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários;
-
Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
-
Extrair, registrar, conferir, e controlar empenhos, notas, de caixa de
recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de
pagamentos;
-
Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando na prestação de contas;
-
Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
-
Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
-
Conferir e classificar faturas;
-
Fazer conciliação de extratos bancários;
-
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
-
Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
-
Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;
-
Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
-
Executar outras correlatas;
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2º grau completo (específico) e noção de informática.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção mental/visual com grande freqüência na execução de tarefas semi-rotineiras.
Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das
variações de rotina.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora
de natureza rotineiras, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução
dos trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase
inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo
sentado.
CARGO - TÉCNICO AGRÍCOLA
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇO E
MANUTENÇÃO - CARREIRA V.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
tarefas relacionadas com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas
referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as
atividades agropecuárias no Município;
-
Orientar agricultores e fazendeiros a respeito de técnicas, máquinas,
equipamentos agrícola e fertilizante adequadas;
-
Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
-
Realizar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagens para fins agrícolas;
-
Divulgar processos de mecanização da lavoura de adubação de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de
industrialização da produção vegetal;
-
Atender a pessoas da comunidade sobre técnicas de preparo de hortas e outras
culturas;
-
Fazer reuniões com a comunidade para orientar e conscientizar quanto à
importância de árvores frutíferas e de produtos oriundos de hortas;
-
Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com
órgãos estaduais e/ou federais;
-
Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
-
Orientar a arborização da cidade, respeitando técnicas adequadas;
-
Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes vivas das plantas em
articulação em órgãos estaduais e/ou federais;
-
Executar outras tarefas correlatas;
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2º Grau completo (específico).
ESFOÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção menta/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes
de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO:
O
ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves
e ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga física ao final da jornada.
CARGO - TÉCNICO EDFICAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Auxiliar
na projeção e coordenação de obras referentes ao desenvolvimento do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Orientar na escolha de áreas para edificações;
-
Coordenar os estudos do solo para futuras edificações;
-
Auxiliar nos planejamentos urbanos;
-
Orientam trabalhadores nas construções de pontes, rodovias, sistema de
saneamento;
-
Auxiliam nas vistorias, perícias, laudos e pareceres em sentido técnico;
-
Auxiliam as empresas em projetos de engenharia;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2º Grau Completo (específico).
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O
cargo exige atenção mental e visual continuada, compreendendo planejamento de
tarefas difíceis requerendo muita atenção.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são bastante detalhadas, sendo que lhe cabe coordenar suas atividades
defrontado-se com problemas muitas vezes complexas, exigindo-lhe iniciativas e
atitudes bastante lógicas.
RESPONSABILIDDE PELO
PATROMÔNIO:
O
ocupante lido com o patrimônio da municipalidade e de terceiros em forma de equipamentos,
material ou recursos onde podem provocar perdas.
ESFORÇO FÍSICO:
O
ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço, causando-lhe fadiga
ao final da jornada.
CARGO - AGENTE FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
as atividades de fiscalização de tributos municipais e orientações aos
contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação Tributária.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da Legislação Tributária;
-
Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de
transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a
tributos municipais;
-
Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;
-
Carimbar, dar baixa e conferir talões;
-
Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
-
Aprender mercadorias, quando se fizer necessário;
-
Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades
sujeitas à fiscalização municipal;
-
Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;
-
Informar processos;
-
Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato
cumprimento às leis, regulamento e instruções;
-
Elaborar relatórios sobre suas atividades;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige 2º grau completo e noção de informática.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção mental-visual com freqüência para execução de tarefas
variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de
decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante, sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido descuido são patentes embora e m grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O
ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves
e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga ao final da jornada.
CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS
LEVES E PESADAS
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO - CARREIRA V.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de
abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de
ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETAHADA DAS
TAREFAS:
-
Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;
-
Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras
máquinas pesadas;
-
Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
-
Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas
estradas;
-
Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra,
areia, brita, manilhas e outros materiais;
-
Abrir valetas para instalação de redes de água de esgotos, bem como para
drenagem de águas pluviais;
-
Assentar manilhas em bueiros e valetas;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo exige Carteira Nacional de Habilitação.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige instrução mínima de 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução de tarefas
algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
ESFORÇO FÍSICO:
O
trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume
posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O
trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
CARGO - MECÂNICO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO - CARREIRA V.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
consertos e manutenção de defeitos ocorridos nos motores e mecanismos de
veículos em geral.
DESCRIÇÕES DETALHADAS
DAS TAREFAS:
-
Dirigir o veículo para detectar o problema;
-
Fazer o orçamento do serviço - tempo necessário e preço das peças e
mão-de-obra;
-
Comprar ou retirar do estoque as peças a serem repostas;
-
Fazer revisões completas de todo o motor, freios e pedais;
-
Atender aos problemas que apareçam com eficiências para agilidade dos
trabalhos.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O
Cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE
O
cargo exige no mínimo 4ª série do 1º Grau.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O
cargo exige atenção mental/visual com freqüência para execução de tarefas
variadas, onde a atenção e muito importante para detectar detalhes importantes.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante, onde todos os problemas
detectados serão levados à chefia para decisão.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Equipamentos
em geral utilizados em mecânica, observando que irá deparar-se com patrimônio
público.
CARGO - PEDREIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO - CARREIRA IV.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
serviço de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações, para construir, reformar ou reparar prédio e
instalações.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;
-
Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água,
dosando as quantidades de forma adequada;
-
Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e
reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas
semelhantes;
-
Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes;
-
Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;
-
Assentar marcos de portas e janelas;
-
Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
-
Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas,
mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;
-
Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento e
alcatrão e outros;
-
Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;
-
Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige no mínimo 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce
atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O
trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume
posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O
trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
GRUPO OCUPACIONA: OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃOCARREIRA III (Incluído pela Lei nº
148/2003)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ajudar em serviço de alvenaria,
concreto e outros materiais, guiando-se por instrução do pedreiro responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Trabalhar com qualquer tipo de
massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada;
Executar, por instruções,
desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes,
muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
Realizar trabalhos de manutenção
corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;
Executar serviços de construção
de alicerces e levantamento de paredes;
Assentar e fazer restauração de
tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras,
mármore, pias, vasos sanitários e outros;
Dar acabamento à obra,
preenchendo as junções com argamassa de cimento e alcatrão e outros;
Construir caixas d’água e
sépticas, esgotos e tanques;
Zelar pela limpeza e conservação
das ferramentas de trabalho;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O
PREENCHIMENTO DO CARGO (Incluído pela Lei nº
148/2003)
EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Exige que já tenha experiência
anterior como ajudante de pedreiro ou até mesmo atividades correlatas.
GRAU DE ESCOLARIDADE: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O cargo exige 4ª s´serie do
Ensino Fundamental
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Trabalham em posições
desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas
simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco
esforço mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia
para decisão.
ESFORÇO FÍSICO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte
ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ocupa ferramentas, materiais e
equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido, devendo mantê-los
limpos e conservados.
CARGO - ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA
VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem
as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as
necessidades do homem em seu meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;
-
Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou
para grupos de indivíduos;
-
Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinados mediante entrevistas ou
outra métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;
-
Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social
e dos reajustes sociais;
-
Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;
-
Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de
outro tipo e promover sua concessão;
-
Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;
-
Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;
-
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas
famílias;
-
Fazer levantamento sócio - econômicos com vistas ao planejamento habitacional
nas comunidades;
-
Encaminhar i indivíduo aos centros de que dispõem a comunidade com: hospitais,
igrejas, escolas especiais, etc...;
-
Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social
de casos específicos;
-
Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção mental / visual continuada, compreendendo planejamentos e
execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma
fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do
tempo em pé.
CARGO - CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
as tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Elaborar a escrituração de operações contábeis;
-
Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;
-
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
-
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
-
Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;
-
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
-
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
-
Propor normas internas contábeis;
-
Assinar atos e fatos contábeis;
-
Organizar dados para a proposta orçamentária;
-
Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
-
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
-
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
-
Executar serviços de auditoria interna;
-
Executar outras correlatas;
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas
vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a
solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar
acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior
parte do tempo sentado.
CARGO - MÉDICO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
as atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia, e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa as saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para
fins administrativos e jurídico-legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações
terapêuticas.
-
Proceder ao socorro de urgência;
-
Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção
de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
-
Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios;
-
Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
-
Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações;
-
Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doentes;
-
Fazer perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e
aposentadoria;
-
Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino público;
-
Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
-
Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre suas
atividades;
-
Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;
-
Executar outras correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas
vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a
solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior
parte do tempo sentado.
CARGO - ODONTÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar
as atividades relacionadas com etiologia, patologia, profilaxia e
biologia-bucodental, tendo em vista, sobretudo a clínica e a cirurgia geral, a
perícia odontológica para fins administrativos e eventualmente jurídico-legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Diagnosticar e determinar o tratamento;
-
Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
-
Fazer clínica buco-dental considerando: limpeza de dentes, evolução de tártaro,
radiografia e respectivos diagnósticos;
-
Fazer cirurgia plástica e prótese buco - dental;
-
Fazer clínica odontopediátrica;
-
Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária, sua
profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
-
Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de
cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.
-
Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas
atividades;
-
Executar outras correlatas;
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O
cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas
vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a
solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente
que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma
fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do
tempo em pé.
CARGO - PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relativas com as
atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres
humanos.
DESCRIÇÕES DETALHADAS
DOS CARGOS:
-
Proceder a estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de
testes psicólogos, para determinação de características afetivas, intelectuais,
sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico;
-
Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental visando
obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento
humano;
-
Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando, estudando
características individuais, para restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
-
Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades,
aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando
detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquicas, bem como recomendar a terapia adequada;
-
Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de
trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões,
conhecimentos e traços de personalidades compatível com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional;
-
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de
desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem
utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação
individual;
-
Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos
métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos
escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características
especiais necessárias aos professores;
-
Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer
subsídios necessários aos especialistas;
-
Diagnosticar a existência de problemas na área da psicoterapia, disfunções cerebrais,
disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o
tratamento adequado;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Formação
universitária mais especialização.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas são igualmente complexos em sua generalidade
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lido com equipamento e recurso de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR - CARREIRA
VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Estudam,
projetam, fiscalizam e supervisionam construções de pontes, elevados, túneis,
viadutos, edifícios, redes hidráulicas e de esgoto, barragens etc.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Analisar o terreno e escolher o local das futuras instalações;
-
Estudar a mecânica dos solos, para identificar movimentos de terra;
-
Estudar a circulação das águas subterrânea ou a superfície e a incidência da
luz solar;
-
Determinar o projeto de construção e fazer a previsão da execução dos trabalhos
no tempo - o cronograma - definindo detalhes da obra.
-
Estudar materiais que serão utilizados em construções e suas possibilidades de
adaptação;
-
Fazer cálculos capazes de indicar quanto de material será preciso para suportar
determinas estrutura;
-
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PRENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O
cargo exige o 3º grau
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O
cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações de cálculos
dentre outras tarefas difíceis requerendo discernimento.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
O
cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e
coordenar os trabalhos, pois igualmente complexos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria
do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma
fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria de estar em
localidades diferentes.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
GRUPO: SUPERIOR (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
CARREIRA: VI (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições a elaboração,
execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias,
sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de
trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões
técnicos exigidos. (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
- Elaborar e executar projetos de
engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros
afins;
- Estudar projetos dando o
respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e
particulares;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar
a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem
para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e obras de
saneamento urbano e rural;
- Dirigir e fiscalizar construção
de edifícios, com todas a suas obras complementares;
- Projetar, dirigir e fiscalizar
a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;
- Coordenar e supervisionar a
execução de obras de saneamento urbano e rural;
- Efetuar cálculos dos projetos
elaborados;
- Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS (Redação
dada pela Lei n° 171/2004)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
Instrução formal mínima: Nível
Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações
que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados
são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de
alta gravidade.
CARGO - ENFERMEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Promover
a recuperação da saúde do paciente nos hospitais, nas clínicas, em postos de
saúde ou mesmo na casa do doente, desenvolvendo prevenção de doenças,
participando de projetos de saúde pública.
DESCRIÇÕES DETALHADAS
DO CARGO:
-
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem de hospitais, clínica e postos de
saúde;
-
Acompanhar o trabalho dos técnicos e auxiliares nos setores de enfermagem.
-
Atuar no controle de qualidade dos equipamentos e materiais hospitalares;
-
Organizar e supervisionar os centros cirúrgicos, cuidando para que todos os
instrumentos à cirurgia estejam em ordem;
-
Acompanhar paciente da gestação ao parto e a mamentação;
-
Trabalhar em programas de planejamento familiar dando assistência e orientação
ás famílias necessitadas;
-
Cuidar de crianças e recém-nascidos em creches, hospitais e postos de saúde;
-
Executar programas de saúde da comunidade e de educação sanitária em centros de
saúde e de ensino
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Formação
universitária.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas exigem do ocupante preparo para lidar com imprevisto e com situações em
que a emoção será posta à prova.
ESFORÇO MENTAL/FÍSICO:
O
cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução
de tarefa difíceis onde métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação
independente e julgamento de decisões complexas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e
pode provocar perdas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso, mas passa em sua
maioria do tempo de pé.
CARGO - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Identificam
manipulam substâncias químicas para produção de medicamentos. Buscam em
análises o controle e descoberta de doenças.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
-
Atuam em laboratórios de análise clínica e bioquímica.
-
Atuam em exames para descobertas diversas;
-
Responsabilizam por laboratórios de análise clínica;
-
Atuar como fiscal profissional e sanitário nas instalações públicas e
comunitárias.
REQUISITOS ESSENCIAIS
PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O
cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O
cargo exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O
cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e
execução de tarefas difíceis onde métodos complexos são utilizados.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O
ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos
podendo provocar perdas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço
físico presente relativo à quantidade de pacientes em postos de saúde e pedidos
médicos.
CARGO: GARI (Incluído pela Lei n°
171/2004)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSP. CONSERVAÇÃO (Incluído pela Lei n°
171/2004)
CARREIRA: I (Incluído pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça
esforço físico. (Incluído pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei n°
171/2004)
- Varrer vias publicas,
calçadões, terrenos e outros logradouros públicos;
- Roçar, capinar e limpar matéria
e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
- Fazer coleta e transporte de
lixo;
- Fazer pinturas de meios-fios,
troncos de árvores e outros;
- Raspar, lavar e lubrificar as
caçambas de lixo;
- Efetuar a limpeza de bueiros
sarjetas e outros;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS (Incluído
pela Lei n° 171/2004)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Incluído pela Lei n°
171/2004)
Instrução formal mínima: 2ª série
do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei n° 171/2004)
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei n°
171/2004)
Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei n°
171/2004)
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
CARGO: CALCETEIRO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
CARREIRA IV (Incluído pela Lei nº 148/2003)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Organizam e preparam o local de
trabalho na obra, constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam
revestimento e contrapisos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Atuam nas edificações e obras,
nos calçamentos de ruas, em manilhamento, em asfaltos e demais tarefas
correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O
PREENCHIMENTO DO CARGO(Incluído pela Lei nº 148/2003)
EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Exige que já tenha experiência
anterior mesmo como calceteiro.
GRAU DE ESCOLARIDADE: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O cargo exige 4ª s´serie do
Ensino Fundamental
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Trabalham em posições
desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas
simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco
esforço mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia
para decisão.
ESFORÇO FÍSICO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte
ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ocupa ferramentas, materiais e
equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido.
CARGO: CALCETEIRO (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
CARREIRA: IV (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços de pavimentação e manutenção de vias públicas.
(Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
- Preparar o solo, recobrindo-o
com areia ou terra, para nivelamento e permitir o assentamento das peças;
- Determinar o alinhamento da
obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar o assentamento;
- Efetuar assentamento de
meio-fio;
- Executar pavimentação
utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e outros;
- Dar acabamento a obra,
preenchendo junções com argamassa de cimento;
- Executar outras atividades
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS (Redação
dada pela Lei n° 171/2004)
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
Instrução formal mínima: 4ª série
do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
O cargo compreende tarefas simples
freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do
trabalho, com pouco esforço mental/visual.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei n°
171/2004)
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
CARGO: AJUDANTE DE CALCETEIRO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
GRUPO OCUPACIONA: OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
CARREIRA III (Incluído pela Lei nº 148/2003)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ajuda a preparar o local na obra,
construir fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimento e
contrapisos sob a supervisão do calceteiro.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Atuam em obras, nos calçamentos
de ruas, em manilhamento, em asfaltos recolhimento e manutenção dos materiais
utilizados e demais tarefas correlatas
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O
PREENCHIMENTO DO CARGO(Incluído pela Lei nº 148/2003)
EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Exige que já tenha experiência
anterior como ajudante de calceteiro e ou ajudante de pedreiro.
GRAU DE ESCOLARIDADE: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O cargo exige 4ª s´serie do
Ensino Fundamental
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Trabalham em posições
desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas
simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco
esforço mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia
para decisão.
ESFORÇO FÍSICO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte
ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ocupa ferramentas, materiais e
equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido, devendo mantê-los
limpos e conservados.