REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço
saber que CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Plano de
Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos
servidores da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a
executar e as correspondentes retribuições pecuniárias e tem sua execução
regulada pelos dispositivos que estabelecem o regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.
Artigo 2º - São partes integrantes
deste plano, a Relação de Cargos, a Tabela de Vencimentos, a Descrição e os
fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme anexos I, II e
III.
Parágrafo Único - Não serão
incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que
respeitará o estabelecimento em legislação específica.
Artigo 3º - Para fins e
efeitos deste Plano, considera-se:
I
- CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a
uma pessoa.
II
- GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que se referem às atividades
correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
III
- CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo
com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;
Artigo 4º - A estrutura
básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I
- GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes
as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são
exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior.
II
- GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a que
são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares,
relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;
III
- GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreende os cargos a que são inerentes as
atividades de fiscalização dos atributos de competência da Prefeitura e a
orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais;
IV
- GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreendendo os cargos que
envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização
e beneficiamento de metais, madeira, materiais de construção, pintura,
eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação
de bens patrimoniais;
V
- GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA TRANPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a
que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e
auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância,
conservação e transporte.
Artigo 5º - A classificação
dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, e fixada em 06
(seis) carreiras, escalonadas de I a VI, conforme suas especificações.
Parágrafo Único - O quantitativo
por cargo, bem como as carreiras e valor da remuneração são os constantes dos
anexos I e II.
Artigo 6º - As descrições e
os fatores a serem considerados com relação a cada cargo, encontram-se definidos
no anexo IV.
Artigo 7º - Fica autorizado
o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 6 (seis) meses para execução de trabalhos essenciais nas
áreas de saúde, educação, limpeza pública, contabilidade, setor de pessoal,
fiscalização, água, esgoto e ação social, conforme anexo III.
Artigo 8º - O Prefeito Municipal fará realizar concurso publico para provimento dos cargos criados por esta Lei, até o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de dezembro de 2001. (Redação dada pela Lei nº 26/2001)
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, fará publicar as nomeações nos referidos cargos
resultantes do concurso público, trinta dias após sua homologação. (Redação
dada pela Lei nº 26/2001)
Artigo 9º - Nenhum servidor
perceberá vencimento de valor inferior ao salário-mínimo fixado pelo Governo
Federal.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os
reajustes que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei.
Artigo 11 - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito
Santo, aos 08 (oito) dias do mês de Janeiro do ano de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I,
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.
(Redação dada pela Lei n° 265/2005)
(Redação dada
pela Lei n° 171/2004)
(Redação dada pela Lei nº 148/2003)
(Redação dada
pela Lei nº 42/2001)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação Apoio Técnico-Administrativo Fisco Obras, Serviços e Manutenção Superior |
10 25 40 25 50 01 35 20 03 02 02 10 10 02 02 10 01 01 |
Guarda Municipal Motorista Aux. de Serviços Gerais Gari Trabalhador braçal Auxiliar Biblioteconomia Auxiliar Administrativo Atendente Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Agente de fiscalização e arrecadação Operador de Máquinas Leves e Pesadas Mecânico Pedreiro Calceteiro Contador Engenheiro Civil |
II IV I I I IV IV II V V V IV V V IV IV VI VI |
Carreira |
Valor R$ |
I |
190,00 |
II |
250,00 |
III |
270,00 |
IV |
350,00 |
V |
420,00 |
VI |
950,00 |
CARGO |
QUANTIDADE |
|
|
Agente de arrecadação e arrecadação |
05 |
Assistente social |
01 |
Atendente |
05 |
Auxiliar Administrativo |
05 |
Auxiliar de Enfermagem |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
15 |
Bioquímico |
01 |
Contador |
01 |
Enfermeiro |
01 |
Engenheiro Civil |
01 |
Guarda Municipal |
03 |
Mecânico |
01 |
Medido |
01 |
Motorista |
10 |
Odontólogo |
01 |
Operador de máquina |
05 |
Pedreiro |
01 |
Psicólogo |
01 |
Técnico Agrícola |
01 |
Técnico em contabilidade |
01 |
Técnico em edificações |
01 |
Trabalhador Braçal |
20 |
|
|
CARGO - GUARDA MUNICIPAL
GRUPO
OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSEVAÇÃO - CARREIRA II.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer a vigilância diurna ou noturna nos prédios
da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Proceder ronda diurna ou noturna nas
dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões, e outras vias de acesso se estão devidamente
fechadas.
- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas
dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de
fatos imprevistos;
- Proceder à vigilância diurna ou noturna nas
áreas e logradouros públicos;
- Proceder à vigilância de veículos, máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
- Controlar a movimentação de pessoas, veículos e
materiais;
- Prestar informações ao público quanto á
localização de serviços e funcionários;
- Acender e apagar lâmpadas dos prédios da
Prefeitura;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples freqüentemente
repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco
esforço mental / visual.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados a Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos.
ESFORÇO
FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois
o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
CARGO - MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir veículos leves e pesados, manipulando os
comandos de marcha e direção no transporte de servidores e carga em geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Examinar as ordens de serviços, para dar
cumprimento à programação estabelecida;
- Dirigir o veículo, manipulando os comandos e
observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais
determinados na ordem de serviço;
- Transportar servidores públicos aos locais de
trabalho pré - determinados;
- Transportar e entregar cargas tais como:-
Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais
escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar.
- Transportar documentos em geral da Prefeitura
para outras repartições e vice - versa;
- Dirigir o caminhão basculante no transporte de
lixo, entulhos e outros materiais para locais pré - determinados;
- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando
falhas e solicitando reparos;
- Recolher o veículo após a jornada de trabalho,
conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, no
entanto, a categoria da mesma será definida de acordo com a finalidade do
cargo.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta / visual com
freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo
instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem
são relatados à Chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante se movimenta com freqüência pela área
de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições
cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.
CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO
OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO - CARREIRA I.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos de limpeza em geral em
edifícios e escolas públicas, bem como executar trabalhos de coleta e entrega
de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Abrir e fechar as dependências de prédios
públicos;
- Limpar as dependências dos prédios públicos,
varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças;
- Manter a devida higiene nas instalações
sanitárias e da cozinha;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando
recipientes e vasilhames;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de
adorno;
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o
adequadamente;
- Remover ou arrumar móveis e utensílios;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Cumprir mandatos internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige no mínimo 4º série
do 1º grau.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo
a mínima atenção menta / visual para serem executadas.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de
acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do
ocupante.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO
O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando
ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA,TRANSP.CONSERVAÇÃO
(Redação dada pela Lei n° 171/2004)
CARREIRA: I (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas
de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico. (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
-
Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em
geral;
-
Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
-
Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;
-
Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
-
Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas;
-
Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros;
-
Abrir o solo para implantação de manilhas;
-
Abrir sepulturas, efetuar sepultamento, a exumação de restos mortais; manter o
zelo, ordem, limpeza e conservação de cemitério;
-
Fazer o controle dos sepultamentos e de túmulos construídos;
-
Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças
públicas;
-
Fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;
-
Realizar o controle de pragas aplicando os defensivos necessários;
-
Proceder à rega e adubação pode das espécies vegetais, ornamentais, arbustos,
gramíneas, flores em geral dos jardins;
-
Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
-
Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios,
manilhas e tampas de esgoto com concreto;
-
Dar acabamento nas massas de concreto;
-
Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como
auxiliar no assentamento;
-
executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro,
carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros
técnicos, referentes à construção, ampliação,
-
Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;
-
Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas e manter limpo o local de
trabalho;
-
Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;
-
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
Instrução
formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar nas tarefas de enfermagem atendendo
pacientes, fazendo curativos aplicando injeções, preparando e esterilizando
materiais cirúrgicos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou
ao dentista;
- Verificar a pressão e a temperatura dos
pacientes, anotando em prontuários;
- Comunicar ao médico as condições do paciente;
- Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo
curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos
em situações de emergência;
- Preparar pacientes para consultas e exames;
- Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;
- Fazer curativos, nebulizações, inalações,
observadas as prescrições médicas;
- Aplicar injeções, vacinas, soros, e outros;
- Efetuar coleta de material para exames de
laboratório;
- Participar das campanhas de vacinação;
- Comunicar a alta do paciente a seus familiares;
- Fazer balanço mensal dos medicamentos, bem como
sua solicitação;
- Auxiliar a enfermeira na realização de programas
educativos para grupos das Comunidades;
- Auxiliar médicos e odontólogos
em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º Grau completo
ESFORÇO MENTAL
/ VISUAL:
O cargo exige atenção mental / visual com
freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo
instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais a responsabilidade de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não
lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.
EQUIPAMENTOS
UTLIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Seringa, termômetro, tesoura, pinça, estetoscópio,
e outros.
CARGO - AUXILIAR DE BIBLIOTECONOMIA
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas com: recebimento, catalogação,
organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o
atendimento e orientação aos leitores.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Receber e guardar os livros, documentos,
revistas e jornais em seus respectivos lugares;
- Receber doações de livros, revistas e outras
publicações;
- Catalogar, registrar e classificar os livros,
revistas e periódicos;
- Executar serviços de referência;
- Ordenar os livros, revistas, jornais e
documentos nas estantes;
- Executar serviços de indexação dos periódicos;
- Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e
procura de livros;
- Preencher e ordenar as fichas dos leitores;
- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e
outros periódicos controlando as devoluções;
- Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores
para a determinação de compra de livros e periódicos;
- Participar de cursos, palestras, seminários e
etc.
- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela
biblioteca;
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos
sobre suas atividades;
- Fazer a limpeza das dependências da biblioteca,
varrendo e espanando as estantes;
- Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples freqüentemente
repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com, pouco
esforço.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatadas à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não
lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - CARREIRA III
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas simples de rotina
administrativas, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em
geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar serviços datilográficos e de digitação;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
tabelas, requisições e/ou outros;
- Executar serviços relacionados ao recebimento,
registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em
geral;
- Auxiliar na preparação de guias de acidentes de
trabalho, benefícios e aposentadorias, efetuando os cálculos necessários;
- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de
pessoal;
- Fornecer declaração e certidão de tempo de
serviço;
- Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais;
- Auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida
Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura;
- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis
da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
- Executar serviços de reprodução de documentos;
- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de
ensino, bem como no Plano de Trabalho;
- Auxiliar nos trabalhos administrativos inerentes
à educação;
- Auxiliar na execução escolar em todos os
assuntos correspondentes;
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º grau completo e conhecimento de
informática.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples, freqüentemente
repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco
esforço mental/visual.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não
lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO - ATENDENTE
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO
- CARREIRA II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas simples de rotina administrativa.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DO CARGO:
- Executar serviços datilográficos, recepção de
pessoas;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
tabelas, requisições e/ou outros;
- Auxiliar nos serviços relacionados ao
recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em geral;
- Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
- Executar serviços de reprodução de documentos;
- Auxiliar nas tarefas de catalogação, registro e
classificação de livros, revistas e periódicos;
- Auxiliar no ordenamento de livros, revistas,
jornais, e documentos nas estantes;
- Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e
procura e livros;
- Colaborar na divulgação de eventos culturais
desenvolvidos pela biblioteca municipal;
- Atender e prestar informações ao público nos
assuntos referentes a sua área de trabalho;
- Executar serviços de entrega e remessa de
correspondência e outros documentos da prefeitura;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige o 2º grau completo.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples, exigindo pouca
iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não
lida com pesos e passa a maior parte do tempo sentado.
CARGO - TÉCNICO DE CONTABILIDADE
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CARREIRA V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades de registro
contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou
mecanizadas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar, sob supervisão, os trabalhos de
escrituração contábil;
- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica
de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
- Organizar, elaborar e analisar prestações de
contas;
- Extrair, registrar, conferir, e controlar
empenhos, notas, de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos,
cheques e autorizações de pagamentos;
- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos
concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando na prestação de
contas;
- Auxiliar na conferência e classificação dos
movimentos da Tesouraria;
- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e
aplicadas;
- Conferir e classificar faturas;
- Fazer conciliação de extratos bancários;
- Auxiliar na elaboração de balancetes
orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de
fundos pendentes e concedidos;
- Auxiliar o contador na elaboração do controle de
custeio;
- Auxiliar na elaboração de relatórios de
atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar outras correlatas;
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º grau completo (específico) e
noção de informática.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual com grande
freqüência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento,
ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineiras, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com
problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos
atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO: Esforço físico quase
inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo
sentado.
CARGO - TÉCNICO AGRÍCOLA
GRUPO
OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇO E
MANUTENÇÃO - CARREIRA V.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas com o planejamento,
a coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento
agropecuário do município.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Orientar e fomentar, em articulação com órgãos
estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município;
- Orientar agricultores e fazendeiros a respeito
de técnicas, máquinas, equipamentos agrícola e fertilizante adequadas;
- Orientar e fomentar a produção de adubos,
sementes e mudas;
- Realizar e coordenar trabalhos de irrigação e
drenagens para fins agrícolas;
- Divulgar processos de mecanização da lavoura de
adubação de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos
agrícolas, bem como de industrialização da produção vegetal;
- Atender a pessoas da comunidade sobre técnicas
de preparo de hortas e outras culturas;
- Fazer reuniões com a comunidade para orientar e
conscientizar quanto à importância de árvores frutíferas e de produtos oriundos
de hortas;
- Orientar a aplicação de medidas de defesa
sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
- Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de
plantas cultivadas;
- Orientar a arborização da cidade, respeitando
técnicas adequadas;
- Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes
vivas das plantas em articulação em órgãos estaduais e/ou federais;
- Executar outras tarefas correlatas;
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º Grau completo (específico).
ESFOÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões
complexas.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza
complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o
patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante se movimenta com freqüência pela área
de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assumindo posições
cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada.
CARGO - TÉCNICO EDFICAÇÕES
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA V
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar na projeção e coordenação de obras
referentes ao desenvolvimento do Município.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Orientar na escolha de áreas para edificações;
- Coordenar os estudos do solo para futuras
edificações;
- Auxiliar nos planejamentos urbanos;
- Orientam trabalhadores nas construções de
pontes, rodovias, sistema de saneamento;
- Auxiliam nas vistorias, perícias, laudos e
pareceres em sentido técnico;
- Auxiliam as empresas em projetos de engenharia;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º Grau Completo (específico).
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige atenção mental e visual continuada,
compreendendo planejamento de tarefas difíceis requerendo muita atenção.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são bastante detalhadas, sendo que lhe
cabe coordenar suas atividades defrontado-se com
problemas muitas vezes complexas, exigindo-lhe iniciativas e atitudes bastante
lógicas.
RESPONSABILIDDE
PELO PATROMÔNIO:
O ocupante lido com o patrimônio da municipalidade
e de terceiros em forma de equipamentos, material ou recursos onde podem
provocar perdas.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante se movimenta com freqüência pela área
de serviço, causando-lhe fadiga ao final da jornada.
CARGO - AGENTE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GRUPO
OCUPACIONAL: FISCO
- CARREIRA IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades de fiscalização de tributos
municipais e orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação
Tributária.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
Legislação Tributária;
- Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias
públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e
parafiscal pertinentes a tributos municipais;
- Examinar a contabilidade de firmas contribuintes
de imposto de serviços;
- Carimbar, dar baixa e conferir talões;
- Lavrar autos de infração e apreensão, quando for
o caso;
- Aprender mercadorias, quando se fizer
necessário;
- Visar guias de recolhimento, livros, talões e
documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;
- Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;
- Informar processos;
- Tomar as devidas providências no sentido de que
os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamento e instruções;
- Elaborar relatórios sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º grau completo e noção de
informática.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental-visual com freqüência
para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações
independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante, sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido
descuido são patentes embora e m grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante se movimenta com freqüência pela área
de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições
cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.
CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS
GRUPO
OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO - CARREIRA V.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas à operação de máquinas
pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços
de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO
DETAHADA DAS TAREFAS:
- Examinar as condições de funcionamento da
máquina antes de iniciar o trabalho;
- Dirigir e operar trator, patrol,
retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas
pesadas;
- Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas,
terrenos e estradas;
- Executar serviços de escavação e transporte de
terra, areia e brita nas estradas;
- Executar serviços de carregamento de basculante
e caminhões com lixo, terra, areia, brita, manilhas e outros materiais;
- Abrir valetas para instalação de redes de água
de esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;
- Assentar manilhas em bueiros e valetas;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige instrução mínima de 4ª série do 1º
grau.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta / visual com
freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo
instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à Chefia par uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com equipamentos e recursos de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final
da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando
ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
CARGO - MECÂNICO
GRUPO
OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO - CARREIRA V.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar consertos e manutenção de defeitos ocorridos
nos motores e mecanismos de veículos em geral.
DESCRIÇÕES
DETALHADAS DAS TAREFAS:
- Dirigir o veículo para detectar o problema;
- Fazer o orçamento do serviço - tempo necessário
e preço das peças e mão-de-obra;
- Comprar ou retirar do estoque as peças a serem
repostas;
- Fazer revisões completas de todo o motor, freios
e pedais;
- Atender aos problemas que apareçam com
eficiências para agilidade dos trabalhos.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O Cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige no mínimo 4ª série
do 1º Grau.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual com freqüência
para execução de tarefas variadas, onde a atenção e muito importante para
detectar detalhes importantes.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante, onde todos os problemas detectados serão levados à chefia para
decisão.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Equipamentos em geral utilizados em mecânica,
observando que irá deparar-se com patrimônio público.
CARGO - PEDREIRO
GRUPO
OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO - CARREIRA IV.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviço de alvenaria, concreto e outros
materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para
construir, reformar ou reparar prédio e instalações.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Verificar as características da obra, examinando
a planta e especificações;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de
cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- Executar, por instruções, desenhos ou croquis,
serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e
outras estruturas semelhantes;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de
prédios, calçadas e estruturas semelhantes;
- Executar serviços de construção de alicerces e
levantamento de paredes;
- Assentar marcos de portas e janelas;
- Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
- Assentar e fazer restauração de tijolos,
ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore,
pias, vasos sanitários e outros;
- Dar acabamento à obra, preenchendo as junções
com argamassa de cimento e alcatrão e outros;
- Operar instrumentos de medida, peso, prumo,
nível e outros;
- Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e
tanques;
- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas
de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige no mínimo 4ª série
do 1º grau.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas,
onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço
mental/visual.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final
da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo,
manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação
muscular.
CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
GRUPO OCUPACIONA: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃOCARREIRA III (Incluído pela Lei nº 148/2003)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ajudar
em serviço de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instrução
do pedreiro responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Trabalhar
com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada;
Executar,
por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de
prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes;
Executar
serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;
Assentar
e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos,
tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;
Dar
acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento e alcatrão e
outros;
Construir
caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;
Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
Executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Exige
que já tenha experiência anterior como ajudante de pedreiro ou até mesmo
atividades correlatas.
GRAU DE ESCOLARIDADE: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O
cargo exige 4ª s´serie do
Ensino Fundamental
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Trabalham
em posições desconfortáveis, em horário diurnos,
lugares fechados ou abertos. Tarefas simples e repetitivas, com atenção a
detalhes do trabalho, havendo pouco esforço mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem
são levados a chefia para decisão.
ESFORÇO FÍSICO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O
trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ocupa ferramentas, materiais e equipamentos com
possibilidades de perdas devido ao descuido, devendo mantê-los limpos e
conservados.
CARGO - ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades que auxiliem os indivíduos,
os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de
um maior ajuste entre as necessidades do homem em seu meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre
as causas de desajustamento;
- Prevenir as dificuldades de ordem social, ou
pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;
- Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinados
mediante entrevistas ou outra métodos, o ambiente, as particularidades de
indivíduos ou grupos;
- Providenciar os estímulos necessários ao bom
desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
- Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;
- Determinar os direitos do indivíduo à
assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;
- Promover a prestação de assistência financeira e
médica a necessitados;
- Observar a evolução dos casos após os resultados
dos problemas mais imediatos;
- Planejar e promover inquéritos sobre a situação
social dos escolares e de suas famílias;
- Fazer levantamento sócio - econômicos com vistas
ao planejamento habitacional nas comunidades;
- Encaminhar i indivíduo aos centros de que dispõem
a comunidade com: hospitais, igrejas, escolas especiais, etc...;
- Apresentar dados para a elaboração e execução de
planos para o serviço social de casos específicos;
- Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre
suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental / visual continuada,
compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões complexas.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza
complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas.
ESFORÇO
FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois
o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
CARGO - CONTADOR
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as tarefas referentes à administração
financeira, contábil e auditorias.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Elaborar a escrituração de operações contábeis;
- Elaborar demonstrativos de bens, coisas e
direitos da municipalidade;
- Controlar verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar planos de contas orçamentárias,
financeiras e patrimoniais;
- Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e
outros relatórios financeiros;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio,
por unidade orçamentária;
- Propor normas internas contábeis;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária;
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
- Executar serviços de auditoria interna;
- Executar outras correlatas;
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não
lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO - MÉDICO
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades relacionadas com etiologia,
patologia, terapêutica, profilaxia, e biologia geral, tendo em vista a defesa e
proteção da saúde individual, a defesa as saúde pública das coletividades,
trabalhadores e as perícias para fins administrativos e jurídico-legais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamentos ou indicações terapêuticas.
- Proceder ao socorro de urgência;
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos
e outros, visando a obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Estudar os resultados de exames e análises realizados
em laboratórios;
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações;
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da
família em casos de doentes;
- Fazer perícia e participar da junta médica para
fins de posse, licença e aposentadoria;
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino público;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos
de sua especialidade;
- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre suas atividades;
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
vícios de entorpecentes e outros;
- Executar outras correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões complexas.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não
lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
CARGO - ODONTÓLOGO
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades relacionadas com etiologia,
patologia, profilaxia e biologia-bucodental, tendo em
vista, sobretudo a clínica e a cirurgia geral, a perícia odontológica para fins
administrativos e eventualmente jurídico-legais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Diagnosticar e determinar o tratamento;
- Fazer uso dos medicamentos que combatem as
afecções da boca;
- Fazer clínica buco-dental
considerando: limpeza de dentes, evolução de tártaro, radiografia e respectivos
diagnósticos;
- Fazer cirurgia plástica e prótese buco - dental;
- Fazer clínica odontopediátrica;
- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção
de cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de
visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
- Planejar, dirigir e participar das campanhas
odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica
de escovação, etc.
- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos de suas atividades;
- Executar outras correlatas;
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo
planejamento e execução de tarefas difíceis onde métodos são conhecidos,
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de
natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO
FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois
o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
CARGO - PSICÓLOGO
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de tarefas relativas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos
de comportamento dos seres humanos.
DESCRIÇÕES
DETALHADAS DOS CARGOS:
- Proceder a estudo e avaliação do comportamento
humano, através da aplicação de testes psicólogos, para determinação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando
assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o
diagnóstico clínico;
- Proceder à formulação de hipóteses e à sua
comprovação experimental visando obter elementos relevantes ao estudo dos
processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros
aspectos do comportamento humano;
- Promover a correção de distúrbios psíquicos,
estudando, estudando características individuais, para restabelecer os padrões
normais de comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar testes, para determinar o
nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras
características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio
social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquicas,
bem como recomendar a terapia adequada;
- Participar na elaboração de análise ocupacional,
observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para
identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidades
compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de
seleção e orientação no campo profissional;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento,
acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação
profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego,
administração de pessoal e orientação individual;
- Efetuar estudo da importância da motivação no
ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o
estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a
determinação de características especiais necessárias aos professores;
- Reunir informações a respeito do paciente em
fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;
- Diagnosticar a existência de problemas na área
da psicoterapia, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Formação universitária mais especialização.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
são igualmente complexos em sua generalidade
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com equipamento e recurso de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (Redação dada pela Lei
n° 171/2004)
GRUPO: SUPERIOR (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
CARREIRA: VI (Redação dada pela Lei
n° 171/2004)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo tem como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de
engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água
e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para
orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos
exigidos. (Redação dada pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004)
-
Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere
a estruturas de prédios, pontes e outros afins;
-
Estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a
construção de obras públicas e particulares;
-
Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao
aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
-
Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas a
suas obras complementares;
-
Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e
logradouros públicos;
-
Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
-
Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
-
Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de
sua especialidade; e
-
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004)
Instrução
formal mínima: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais
exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004)
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004)
As
tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004)
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
CARGO - ENFERMEIRO
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR -
CARREIRA VI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Promover a recuperação da saúde do paciente nos
hospitais, nas clínicas, em postos de saúde ou mesmo na casa do doente,
desenvolvendo prevenção de doenças, participando de projetos de saúde pública.
DESCRIÇÕES
DETALHADAS DO CARGO:
- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem de
hospitais, clínica e postos de saúde;
- Acompanhar o trabalho dos técnicos e auxiliares
nos setores de enfermagem.
- Atuar no controle de qualidade dos equipamentos
e materiais hospitalares;
- Organizar e supervisionar os centros cirúrgicos,
cuidando para que todos os instrumentos à cirurgia estejam em ordem;
- Acompanhar paciente da gestação ao parto e a mamentação;
- Trabalhar em programas de
planejamento familiar dando assistência e orientação ás famílias necessitadas;
- Cuidar de crianças e recém-nascidos em creches,
hospitais e postos de saúde;
- Executar programas de saúde da comunidade e de
educação sanitária em centros de saúde e de ensino
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Formação universitária.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas exigem do ocupante preparo para lidar
com imprevisto e com situações em que a emoção será posta à prova.
ESFORÇO
MENTAL/FÍSICO:
O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefa difíceis onde
métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e
julgamento de decisões complexas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não
lida com peso, mas passa em sua maioria do tempo de pé.
CARGO - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA IV
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Identificam manipulam substâncias químicas para
produção de medicamentos. Buscam em análises o controle e descoberta de
doenças.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Atuam em laboratórios de análise clínica e
bioquímica.
- Atuam em exames para descobertas diversas;
- Responsabilizam por laboratórios de análise
clínica;
- Atuar como fiscal profissional e sanitário nas
instalações públicas e comunitárias.
REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde métodos
complexos são utilizados.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos podendo provocar perdas.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico presente relativo à quantidade de
pacientes em postos de saúde e pedidos médicos.
CARGO: GARI
(Incluído pela Lei n°
171/2004)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSP.
CONSERVAÇÃO (Incluído pela Lei n°
171/2004)
CARREIRA: I (Incluído pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas
de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico. (Incluído pela Lei n° 171/2004)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei n° 171/2004)
-
Varrer vias publicas, calçadões, terrenos e outros
logradouros públicos;
-
Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros
logradouros;
-
Fazer coleta e transporte de lixo;
-
Fazer pinturas de meios-fios, troncos de árvores e outros;
-
Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;
-
Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros;
-
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Incluído pela Lei n° 171/2004)
Instrução
formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei n° 171/2004)
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei n° 171/2004)
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei n° 171/2004)
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO: CALCETEIRO (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
CARREIRA: IV (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços
de pavimentação e manutenção de vias públicas. (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
-
Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelamento e permitir o
assentamento das peças;
-
Determinar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar
o assentamento;
-
Efetuar assentamento de meio-fio;
-
Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e
outros;
-
Dar acabamento a obra, preenchendo junções com argamassa de cimento;
-
Executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Instrução
formal mínima: 4ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Nenhuma
experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O
cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante
exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei
n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
CARGO: AJUDANTE DE CALCETEIRO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
GRUPO OCUPACIONA: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Incluído pela Lei nº 148/2003)
CARREIRA III (Incluído pela Lei nº 148/2003)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ajuda
a preparar o local na obra, construir fundações e estruturas de alvenaria.
Aplicar revestimento e contrapisos sob a supervisão
do calceteiro.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Atuam
em obras, nos calçamentos de ruas, em manilhamento,
em asfaltos recolhimento e manutenção dos materiais utilizados e demais tarefas
correlatas
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO(Incluído pela Lei nº 148/2003)
EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Exige
que já tenha experiência anterior como ajudante de calceteiro
e ou ajudante de pedreiro.
GRAU DE ESCOLARIDADE: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O
cargo exige 4ª s´serie do
Ensino Fundamental
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Trabalham
em posições desconfortáveis, em horário diurnos,
lugares fechados ou abertos. Tarefas simples e repetitivas, com atenção a
detalhes do trabalho, havendo pouco esforço mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem
são levados a chefia para decisão.
ESFORÇO FÍSICO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
O
trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)
Ocupa ferramentas, materiais e equipamentos com
possibilidades de perdas devido ao descuido, devendo mantê-los limpos e
conservados.