REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

Dispõe sobre Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e dá outras providências.

 

Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Artigo 1º - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes retribuições pecuniárias e tem sua execução regulada pelos dispositivos que estabelecem o regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.

 

Artigo 2º - São partes integrantes deste plano, a Relação de Cargos, a Tabela de Vencimentos, a Descrição e os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme anexos I, II e III.

 

Parágrafo Único - Não serão incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecimento em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Artigo 3º - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - CARGO - Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL - Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

III - CARREIRA - Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Artigo 4º - A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos atributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - Compreendendo os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA TRANPORTE E CONSERVAÇÃO - Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Artigo 5º - A classificação dos cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, e fixada em 06 (seis) carreiras, escalonadas de I a VI, conforme suas especificações.

 

Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras e valor da remuneração são os constantes dos anexos I e II.

 

Artigo 6º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação a cada cargo, encontram-se definidos no anexo IV.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 7º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar servidores pelo prazo determinado de 6 (seis) meses para execução de trabalhos essenciais nas áreas de saúde, educação, limpeza pública, contabilidade, setor de pessoal, fiscalização, água, esgoto e ação social, conforme anexo III.

 

Artigo 8º - O Prefeito Municipal fará realizar concurso publico para provimento dos cargos criados por esta Lei, até o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês de dezembro de 2001.  (Redação dada pela Lei nº 26/2001)

 

Parágrafo Único - O Prefeito Municipal, fará publicar as nomeações nos referidos cargos resultantes do concurso público, trinta dias após sua homologação.  (Redação dada pela Lei nº 26/2001)

 

Artigo 9º - Nenhum servidor perceberá vencimento de valor inferior ao salário-mínimo fixado pelo Governo Federal.

 

Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei.

 

Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeito Municipal de Governador Lindenberg do Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de Janeiro do ano de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXOS

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.

(Redação dada pela Lei n° 265/2005)

(Redação dada pela Lei n° 171/2004)

(Redação dada pela Lei nº 148/2003)

(Redação dada pela Lei nº 42/2001)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

Fisco

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

Superior

 

 

10

25

40

25

50

 

01

35

20

03

02

02

 

10

 

10

02

02

10

 

01

01

 

Guarda Municipal

Motorista

Aux. de Serviços Gerais

Gari

Trabalhador braçal

 

Auxiliar Biblioteconomia

Auxiliar Administrativo

Atendente

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Edificações

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Mecânico

Pedreiro

Calceteiro

 

Contador

Engenheiro Civil

II

IV

I

I

I

 

IV

IV

II

V

V

V

 

IV

 

V

V

IV

IV

 

VI

VI

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º

 

Carreira

Valor R$

I

190,00

II

250,00

III

270,00

IV

350,00

V

420,00

VI

950,00

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 7º

 

CARGO

QUANTIDADE

 

 

Agente de arrecadação e arrecadação

05

Assistente social

01

Atendente

05

Auxiliar Administrativo

05

Auxiliar de Enfermagem

05

Auxiliar de Serviços Gerais

15

Bioquímico

01

Contador

01

Enfermeiro

01

Engenheiro Civil

01

Guarda Municipal

03

Mecânico

01

Medido

01

Motorista

10

Odontólogo

01

Operador de máquina

05

Pedreiro

01

Psicólogo

01

Técnico Agrícola

01

Técnico em contabilidade

01

Técnico em edificações

01

Trabalhador Braçal

20

 

 

 

 

ANEXO IV, QUE SE REFERE AO ARTIGO 6º.

 

CARGO - GUARDA MUNICIPAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSEVAÇÃO - CARREIRA II.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Exercer a vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do Patrimônio Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Proceder ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas.

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

- Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;

- Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários;

- Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 4ª série do 1º grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

CARGO - MOTORISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - CARREIRA IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção no transporte de servidores e carga em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

- Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré - determinados;

- Transportar e entregar cargas tais como:- Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar.

- Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice - versa;

- Dirigir o caminhão basculante no transporte de lixo, entulhos e outros materiais para locais pré - determinados;

- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, no entanto, a categoria da mesma será definida de acordo com a finalidade do cargo.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 4ª série do 1º grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lido com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.

 

CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - CARREIRA I.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como executar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

- Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças;

- Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha;

- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Executar tarefas de copa e cozinha;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige no mínimo 4º série do 1º grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção menta / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA,TRANSP.CONSERVAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

CARREIRA: I (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico. (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

- Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

- Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

- Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

- Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;

- Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas;

- Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros;

- Abrir o solo para implantação de manilhas;

- Abrir sepulturas, efetuar sepultamento, a exumação de restos mortais; manter o zelo, ordem, limpeza e conservação de cemitério;

- Fazer o controle dos sepultamentos e de túmulos construídos;

- Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

- Fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;

- Realizar o controle de pragas aplicando os defensivos necessários;

- Proceder à rega e adubação pode das espécies vegetais, ornamentais, arbustos, gramíneas, flores em geral dos jardins;

- Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

- Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com concreto;

- Dar acabamento nas massas de concreto;

- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento;

- executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,

- Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;

- Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas e manter limpo o local de trabalho;

- Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

Instrução formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

CARGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CARREIRA IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Auxiliar nas tarefas de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

- Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

- Comunicar ao médico as condições do paciente;

- Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

- Preparar pacientes para consultas e exames;

- Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

- Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

- Aplicar injeções, vacinas, soros, e outros;

- Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

- Participar das campanhas de vacinação;

- Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

- Fazer balanço mensal dos medicamentos, bem como sua solicitação;

- Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das Comunidades;

- Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º Grau completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental / visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais a responsabilidade de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

EQUIPAMENTOS UTLIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

 

Seringa, termômetro, tesoura, pinça, estetoscópio, e outros.

 

CARGO - AUXILIAR DE BIBLIOTECONOMIA

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CARREIRA IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas relacionadas com: recebimento, catalogação, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

- Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

- Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

- Executar serviços de referência;

- Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

- Executar serviços de indexação dos periódicos;

- Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

- Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

- Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;

- Participar de cursos, palestras, seminários e etc.

- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

- Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

- Executar tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º grau completo.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com, pouco esforço.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatadas à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CARREIRA III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Executar tarefas simples de rotina administrativas, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar serviços datilográficos e de digitação;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadorias, efetuando os cálculos necessários;

- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

- Fornecer declaração e certidão de tempo de serviço;

- Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais;

- Auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura;

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

- Executar serviços de reprodução de documentos;

- Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de ensino, bem como no Plano de Trabalho;

- Auxiliar nos trabalhos administrativos inerentes à educação;

- Auxiliar na execução escolar em todos os assuntos correspondentes;

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º grau completo e conhecimento de informática.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples, freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO - ATENDENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO - CARREIRA II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas simples de rotina administrativa.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

- Executar serviços datilográficos, recepção de pessoas;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- Auxiliar nos serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

- Executar serviços de reprodução de documentos;

- Auxiliar nas tarefas de catalogação, registro e classificação de livros, revistas e periódicos;

- Auxiliar no ordenamento de livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes;

- Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura e livros;

- Colaborar na divulgação de eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca municipal;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes a sua área de trabalho;

- Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige o 2º grau completo.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e passa a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO - TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CARREIRA V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades de registro contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou mecanizadas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

- Extrair, registrar, conferir, e controlar empenhos, notas, de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando na prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

- Conferir e classificar faturas;

- Fazer conciliação de extratos bancários;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

- Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Executar outras correlatas;

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º grau completo (específico) e noção de informática.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com grande freqüência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineiras, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO - TÉCNICO AGRÍCOLA

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇO E MANUTENÇÃO - CARREIRA V.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas relacionadas com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município;

- Orientar agricultores e fazendeiros a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícola e fertilizante adequadas;

- Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

- Realizar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagens para fins agrícolas;

- Divulgar processos de mecanização da lavoura de adubação de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de industrialização da produção vegetal;

- Atender a pessoas da comunidade sobre técnicas de preparo de hortas e outras culturas;

- Fazer reuniões com a comunidade para orientar e conscientizar quanto à importância de árvores frutíferas e de produtos oriundos de hortas;

- Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

- Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

- Orientar a arborização da cidade, respeitando técnicas adequadas;

- Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes vivas das plantas em articulação em órgãos estaduais e/ou federais;

- Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º Grau completo (específico).

 

ESFOÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção menta/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada.

 

CARGO - TÉCNICO EDFICAÇÕES

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CARREIRA V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Auxiliar na projeção e coordenação de obras referentes ao desenvolvimento do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar na escolha de áreas para edificações;

- Coordenar os estudos do solo para futuras edificações;

- Auxiliar nos planejamentos urbanos;

- Orientam trabalhadores nas construções de pontes, rodovias, sistema de saneamento;

- Auxiliam nas vistorias, perícias, laudos e pareceres em sentido técnico;

- Auxiliam as empresas em projetos de engenharia;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º Grau Completo (específico).

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental e visual continuada, compreendendo planejamento de tarefas difíceis requerendo muita atenção.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são bastante detalhadas, sendo que lhe cabe coordenar suas atividades defrontado-se com problemas muitas vezes complexas, exigindo-lhe iniciativas e atitudes bastante lógicas.

 

RESPONSABILIDDE PELO PATROMÔNIO:

O ocupante lido com o patrimônio da municipalidade e de terceiros em forma de equipamentos, material ou recursos onde podem provocar perdas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço, causando-lhe fadiga ao final da jornada.

 

CARGO - AGENTE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO - CARREIRA IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades de fiscalização de tributos municipais e orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação Tributária.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da Legislação Tributária;

- Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

- Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

- Carimbar, dar baixa e conferir talões;

- Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

- Aprender mercadorias, quando se fizer necessário;

- Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

- Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;

- Informar processos;

- Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamento e instruções;

- Elaborar relatórios sobre suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º grau completo e noção de informática.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental-visual com freqüência para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante, sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido descuido são patentes embora e m grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.

 

CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - CARREIRA V.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

DESCRIÇÃO DETAHADA DAS TAREFAS:

- Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

- Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;

- Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

- Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

- Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, brita, manilhas e outros materiais;

- Abrir valetas para instalação de redes de água de esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;

- Assentar manilhas em bueiros e valetas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige instrução mínima de 4ª série do 1º grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

CARGO - MECÂNICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - CARREIRA V.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar consertos e manutenção de defeitos ocorridos nos motores e mecanismos de veículos em geral.

 

DESCRIÇÕES DETALHADAS DAS TAREFAS:

- Dirigir o veículo para detectar o problema;

- Fazer o orçamento do serviço - tempo necessário e preço das peças e mão-de-obra;

- Comprar ou retirar do estoque as peças a serem repostas;

- Fazer revisões completas de todo o motor, freios e pedais;

- Atender aos problemas que apareçam com eficiências para agilidade dos trabalhos.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O Cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

O cargo exige no mínimo 4ª série do 1º Grau.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com freqüência para execução de tarefas variadas, onde a atenção e muito importante para detectar detalhes importantes.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante, onde todos os problemas detectados serão levados à chefia para decisão.

 

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Equipamentos em geral utilizados em mecânica, observando que irá deparar-se com patrimônio público.

 

CARGO - PEDREIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - CARREIRA IV.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar serviço de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir, reformar ou reparar prédio e instalações.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

- Assentar marcos de portas e janelas;

- Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

- Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;

- Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento e alcatrão e outros;

- Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;

- Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige no mínimo 4ª série do 1º grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

CARGO: AJUDANTE DE PEDREIRO (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

GRUPO OCUPACIONA: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃOCARREIRA III (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Ajudar em serviço de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instrução do pedreiro responsável.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;

Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento e alcatrão e outros;

Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Exige que já tenha experiência anterior como ajudante de pedreiro ou até mesmo atividades correlatas.

 

GRAU DE ESCOLARIDADE: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

O cargo exige 4ª s´serie do Ensino Fundamental

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Trabalham em posições desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco esforço mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia para decisão.

 

ESFORÇO FÍSICO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

O trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte ferramentas pesadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Ocupa ferramentas, materiais e equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido, devendo mantê-los limpos e conservados.

 

CARGO - ASSISTENTE SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem em seu meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

- Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

- Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinados mediante entrevistas ou outra métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

- Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

- Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;

- Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

- Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

- Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

- Fazer levantamento sócio - econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

- Encaminhar i indivíduo aos centros de que dispõem a comunidade com: hospitais, igrejas, escolas especiais, etc...;

- Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;

- Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso superior.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental / visual continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

CARGO - CONTADOR

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

- Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

- Propor normas internas contábeis;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

- Executar serviços de auditoria interna;

- Executar outras correlatas;

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso superior.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO - MÉDICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia, e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa as saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos e jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas.

- Proceder ao socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doentes;

- Fazer perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino público;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre suas atividades;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

- Executar outras correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso superior.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO - ODONTÓLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades relacionadas com etiologia, patologia, profilaxia e biologia-bucodental, tendo em vista, sobretudo a clínica e a cirurgia geral, a perícia odontológica para fins administrativos e eventualmente jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Diagnosticar e determinar o tratamento;

- Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

- Fazer clínica buco-dental considerando: limpeza de dentes, evolução de tártaro, radiografia e respectivos diagnósticos;

- Fazer cirurgia plástica e prótese buco - dental;

- Fazer clínica odontopediátrica;

- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

- Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.

- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Executar outras correlatas;

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso superior.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

CARGO - PSICÓLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relativas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

DESCRIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS:

- Proceder a estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicólogos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico;

- Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquicas, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidades compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos professores;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área da psicoterapia, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Formação universitária mais especialização.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas são igualmente complexos em sua generalidade

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lido com equipamento e recurso de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

GRUPO: SUPERIOR (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

CARREIRA: VI (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos. (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

- Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

- Estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

- Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas obras complementares;

- Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

- Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

- Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

- Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

Instrução formal mínima: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004)

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

CARGO - ENFERMEIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Promover a recuperação da saúde do paciente nos hospitais, nas clínicas, em postos de saúde ou mesmo na casa do doente, desenvolvendo prevenção de doenças, participando de projetos de saúde pública.

 

DESCRIÇÕES DETALHADAS DO CARGO:

- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem de hospitais, clínica e postos de saúde;

- Acompanhar o trabalho dos técnicos e auxiliares nos setores de enfermagem.

- Atuar no controle de qualidade dos equipamentos e materiais hospitalares;

- Organizar e supervisionar os centros cirúrgicos, cuidando para que todos os instrumentos à cirurgia estejam em ordem;

- Acompanhar paciente da gestação ao parto e a mamentação;

- Trabalhar em programas de planejamento familiar dando assistência e orientação ás famílias necessitadas;

- Cuidar de crianças e recém-nascidos em creches, hospitais e postos de saúde;

- Executar programas de saúde da comunidade e de educação sanitária em centros de saúde e de ensino

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Formação universitária.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas exigem do ocupante preparo para lidar com imprevisto e com situações em que a emoção será posta à prova.

 

ESFORÇO MENTAL/FÍSICO:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefa difíceis onde métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso, mas passa em sua maioria do tempo de pé.

 

CARGO - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR - CARREIRA IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Identificam manipulam substâncias químicas para produção de medicamentos. Buscam em análises o controle e descoberta de doenças.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Atuam em laboratórios de análise clínica e bioquímica.

- Atuam em exames para descobertas diversas;

- Responsabilizam por laboratórios de análise clínica;

- Atuar como fiscal profissional e sanitário nas instalações públicas e comunitárias.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso superior.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde métodos complexos são utilizados.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos podendo provocar perdas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico presente relativo à quantidade de pacientes em postos de saúde e pedidos médicos.

 


CARGO: GARI  (Incluído pela Lei n° 171/2004)

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSP. CONSERVAÇÃO (Incluído pela Lei n° 171/2004)

 

CARREIRA: I (Incluído pela Lei n° 171/2004)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça esforço físico. (Incluído pela Lei n° 171/2004)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei n° 171/2004)

- Varrer vias publicas, calçadões, terrenos e outros logradouros públicos;

- Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

- Fazer coleta e transporte de lixo;

- Fazer pinturas de meios-fios, troncos de árvores e outros;

- Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

- Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Incluído pela Lei n° 171/2004)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Incluído pela Lei n° 171/2004)

Instrução formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei n° 171/2004)

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei n° 171/2004)

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei n° 171/2004)

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: CALCETEIRO (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

CARREIRA: IV (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços de pavimentação e manutenção de vias públicas. (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

- Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelamento e permitir o assentamento das peças;

- Determinar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar o assentamento;

- Efetuar assentamento de meio-fio;

- Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e outros;

- Dar acabamento a obra, preenchendo junções com argamassa de cimento;

- Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Instrução formal mínima: 4ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Redação dada pela Lei n° 171/2004) (Incluído pela Lei nº 148/2003)

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AJUDANTE DE CALCETEIRO (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

GRUPO OCUPACIONA: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

CARREIRA III (Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Ajuda a preparar o local na obra, construir fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimento e contrapisos sob a supervisão do calceteiro.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Atuam em obras, nos calçamentos de ruas, em manilhamento, em asfaltos recolhimento e manutenção dos materiais utilizados e demais tarefas correlatas

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO(Incluído pela Lei nº 148/2003)

 

EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Exige que já tenha experiência anterior como ajudante de calceteiro e ou ajudante de pedreiro.

 

GRAU DE ESCOLARIDADE: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

O cargo exige 4ª s´serie do Ensino Fundamental

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Trabalham em posições desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco esforço mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia para decisão.

 

ESFORÇO FÍSICO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

O trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte ferramentas pesadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 148/2003)

Ocupa ferramentas, materiais e equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido, devendo mantê-los limpos e conservados.