Vide revogação
dada pela Lei nº 996/2023, em vigor a partir de 01º de janeiro de 2025
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica concedido subsidio mensal ao Prefeito Municipal de Governador
Lindenberg, no valor de R$ 8.900,00(oito mil e novecentos reais) para viger a
partir de primeiro de janeiro de 2009. (Vide
Lei nº 985/2023)
Art. 2º - Fica concedido subsidio mensal ao Vice-Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no valor de R$ 4.635,57(quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais, cinqüenta e sete centavos). (Vide Lei nº 985/2023)
(Redação dada pela Lei n° 478/2010)
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente, pelo IPC/FIPE acumulado, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg Lindenberg, Estado
do Espírito Santo, aos 27(vinte e sete) dias do mês de Novembro de 2008(dois
mil e oito).
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.