Vide revogação dada pela
Lei nº 996/2023, em vigor a partir de 01º de janeiro de 2025
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Excepcionalmente nos meses de maio a dezembro de 2018, ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os subsídios atualizados do prefeito e vice-prefeito municipais de Governador Lindenberg.
Art. 2° - A partir de janeiro de 2019 os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão pagos em sua integralidade de acordo com a Legislação municipal vigente
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de 1° de maio de 2018.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espirito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
CHEFE DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.