LEI 394, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II DAS LEIS 332/2007, 367/2007, 368/2007 E ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 282/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado alterar o Anexo II da Lei 367 de 03 de outubro de 2007, que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg - ES passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

NIVEL

VENCIMENTO - R$

I

488,62

II

512,62

III

624,52

IV

650,04

V

780,06

VI

1.270,17

VII

1.760,88

VIII

1.764,41

IX

2.965,10

X

3.521,76

XI

5.801,28

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado alterar o Anexo II da Lei 368 de outubro de 2007 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - ES, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

NIVEL

VENCIMENTO - R$

I

469,42

II

488,62

III

493,04

IV

650,04

V

780,06

VI

1.764,41

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado alterar o Anexo II da Lei 332 de 28 de março de 2007 que dispões sobre a Organização Administrativa do Município de Governador Lindenberg - ES e define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - ES, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

CC-1

R$ 3.631,64

CC-2

R$ 2.530,77

CC-3

R$ 1.898,08

CC-4

R$ 1.379,26

CC-5

R$ 1.057,10

CC-6

R$ 902,41

CC-7

R$ 773,51

CC-8

R$ 586,57

CC-9

R$ 515,67

CC-10

R$ 489,88

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado alterar o Anexo I da Lei 282 de 04 de abril de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Governador Lindenberg, passando a ter a seguinte redação:


 

ANEXO I

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO

 

(Redação dada pela Lei n° 519/2011)

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

Carreira

 

Referências

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

I

905,87

921,85

938,16

954,80

971,76

989,07

1006,72

1024,72

1043,08

1061,81

1080,92

1100,41

1120,29

1140,56

1161,26

Professor

II

1105,71

1125,69

1146,07

1166,87

1188,07

1209,70

1231,77

1254,28

1277,23

1300,65

1324,54

1348,90

1373,75

1399,09

1424,96

"A"

III

1177,09

1198,49

1220,35

1242,62

1265,35

1288,53

1312,17

1336,28

1360,88

1385,96

1411,54

1437,66

1464,28

1491,44

1519,14

 

IV

1676,70

1708,12

1740,14

1772,81

1806,15

1840,14

1874,81

1910,19

1946,27

1983,05

2020,58

2058,86

2097,92

2137,75

2178,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carreira

 

Referências

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

II

1105,71

1125,69

1146,07

1166,87

1188,07

1209,70

1231,77

1254,28

1277,23

1300,65

1324,54

1348,90

1373,75

1399,09

1424,96

Professor

III

1177,09

1198,49

1220,35

1242,62

1265,35

1288,53

1312,17

1336,28

1360,88

1385,96

1411,54

1437,66

1464,28

1491,44

1519,14

"P"

IV

1676,70

1708,12

1740,14

1772,81

1806,15

1840,14

1874,81

1910,19

1946,27

1983,05

2020,58

2058,86

2097,92

2137,75

2178,38


Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de março de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.