REVOGADA PELA LEI Nº 230/2005

 

LEI Nº 86, DE 17 DE ABRIL DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO - UMC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                                                                 

 

Artigo 1º - Fica criado no Município de Governador Lindenberg-ES a Unidade Municipal de Cadastro, UMC, o qual deverá dar apoio aos proprietários rurais do município, preenchendo as Declarações de Propriedade - DP, Boletim de Alteração Cadastral - BAC, Ficha Complementar de Declaração de Propriedade - FC, Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR, bem como recepção de documentos e análise dos mesmos enviando-os ao órgão competente quando necessário.

 

Artigo 2º - No sentido dar cumprimento ao previsto pelo no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado criar o CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE CADASTRAL DO UMC - CCAC I.

 

Parágrafo Único - O vencimento do Agente Cadastral Da Unidade Municipal de Cadastro será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensal.

 

Artigo 2º - O Agente Cadastral do UMC, desempenhará as seguintes funções:

 

a) Preencher as Declarações de Propriedade;

b) Preencher o Boletim de Alteração Cadastral;

c) Preencher Ficha Complementar de Declaração de Propriedade;

d) Preencher a Declaração do ITR;

e) Representar a UMC quando necessário;

a) Atender os proprietários rurais, encaminhando-os conforme o caso ao órgão competente.

 

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas provenientes da contratação decorrentes desta Lei serão consignados na dotação do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se,

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.