Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
2002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.684.000,00 (Sete milhões
seiscentos e oitenta e quatro mil reais).
Artigo 2º - A receita estimada será realizada mediante
a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente discriminada nesta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
- R$ |
1. Receitas correntes |
5.932.000,00 |
1.1 - Receita
tributária |
130.500,00 |
1.2 - Receita
patrimonial |
30.000,00 |
1.3 - Receita de
serviços |
216.000,00 |
1.4 - Transferências
correntes |
4.445.000,00 |
1.5 - Transferências de
convênios/fundos |
1.020.000,00 |
1.6 - Transferências do
FUNDEF |
80.000,00 |
1.7 - Outras receitas
correntes |
10.500,00 |
2. Receitas de capital |
1.752.000,00 |
2.1- Operações de
crédito |
1.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
1.000,00 |
2.3 - Transferências de
convênios |
1.750.000,00 |
|
|
Total |
7.684.000,00 |
Artigo 3º - A despesa fixada no mesmo valor da
receita estimada, será realizada conforme discriminação constante no anexo I
que integra a Lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
- R$ |
1. Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
365.960,00 |
2. Poder Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
138.950,00 |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
648.000,00 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
1.781.800,00 |
Secretaria Municipal de
Ação Social |
356.700,00 |
Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Lazer |
2.258.050,00 |
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
1.220.200,00 |
Secretaria Municipal de
Agricultura |
533.210,00 |
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto |
217.000,00 |
Reserva de Contingência |
164.130,00 |
Total |
7.684.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
- R$ |
Legislativa |
365.960,00 |
Administração |
1.657.150,00 |
Assistência Social |
356.700,00 |
Saúde |
1.676.800,00 |
Educação |
2.196.050,00 |
Cultura |
62.000,00 |
Saneamento |
617.000,00 |
Agricultura |
533.210,00 |
Transporte |
55.000,00 |
Reserva de Contingência |
164.130,00 |
Total |
7.684.000,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo
com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizado a:
I - Abrir
Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) sobre o total
da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando
como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado, nos termos do art. 111, VI da Lei Orgânica
Municipal, a proceder à transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de
anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos
da legislação vigente, autorizado a:
I - contratar
operações de créditos por antecipação de receita orçamentária até o limite de
10% (dez por cento) sobre o total da receita estimada nesta Lei, as quais
realizar-se-ão somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão
ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de
dezembro do exercício financeiro de 2002.
II - prestar,
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a
adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 8º - Os Poderes da administração direta e
indireta são independentes no que diz respeito à execução de seu orçamento,
respeitadas as disposições da Lei Federal 4.320/64, da Lei Complementar
101/2000 e demais legislações pertinentes.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 12 (Doze) dias do mês de Dezembro do ano de 2001 (Dois mil e um).
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.