LEI Nº 646, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ARCAR COM DESPESA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender aos universitários do município de Governador Lindenberg - ES que necessitam deslocar-se diariamente para o Município de Colatina - ES para fins de estudo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o transporte escolar dos mesmos no valor correspondente as dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 074, de 23 de janeiro de 2002 e Lei nº 084, de 02 de abril de 2002.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Emanuella Comério Schulthais

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.