LEI
Nº 646, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ARCAR COM DESPESA DE TRANSPORTE
ESCOLAR DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para
atender aos universitários do município de Governador Lindenberg - ES que
necessitam deslocar-se diariamente para o Município de Colatina - ES para fins
de estudo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o
transporte escolar dos mesmos no valor correspondente as dotações orçamentárias
do orçamento vigente.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 074, de 23 de janeiro de 2002 e Lei nº 084, de 02 de abril de 2002.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do
mês de março do ano de dois mil e treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.