LEI
Nº 627, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
GOVERNADOR LINDENBERG PARA O EXERCÍCIO DE
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 35.695.978,73 (trinta e cinco
milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e
setenta e três centavos).
Art. 2º
A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente
discriminada nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita de Serviços 1.5 - Receita Agropecuária 1.6 - Transferências Correntes 1.7 - Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.3 - Transferências de Capital 3. DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
29.067.906,22 1.108.073,17 115.500,00 351.716,63 952.098,74 1.636,17 26.260.563,28 278.318,23 9.691.754,81 6.544,52 4.363,08 9.691.754,81 (3.074.590,00) |
TOTAL |
35.695.978,73 |
Art. 3º
A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será realizada conforme
discriminação constante do Anexo I que integra a presente Lei e apresenta os
seguintes desdobramentos:
Por Órgãos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1.PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 2.PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Meio Ambiente SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.237.348,45 647.703,78 3.334.914,56 857.883,96 3.418.314,17 6.817.971,38 10.400.292,13 2.347.471,28 4.083.657,87 1.570.621,15 979.800,00 |
TOTAL |
35.695.978,73 |
Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR |
Legislativa Administração Assistência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Comércio e Serviços Comunicações Transportes Desporto e Lazer Encargos Especiais Direitos da Cidadania |
1.237.348,45 4.946.304,83 3.418.314,17 8.313.292,13 6.605.851,68 523.341,70 1.638.900,00 4.086.800,00 1.570.621,15 2.347.471,28 56.264,74 89.697,51 315.000,00 500.171,09 23.600,00 23.000,00 |
TOTAL |
35.695.978,73 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei
Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) sobre o
total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 111, VI da Lei Orgânica Municipal, a
proceder a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra, até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de anulação de
suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:
I - contratar operações de crédito
por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento)
sobre o total da receita estimada nesta Lei, as quais realizar-se-ão somente a
partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas com juros
e outros encargos incidentes..
II - prestar, em nome do
município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do
principal e acessórios, a sua Cota Parte do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e a sua Cota Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICM´s.
III - Atualizar os códigos das
fontes de recursos, códigos dos elementos de despesas e das receitas, bem como,
de sua denominação, constantes desta Lei, para adequação a Resolução TC nº 247,
de 18 de setembro de 2012, depois de encaminhado pelo Legislativo Municipal
para sanção. (redação dada pela emenda aditiva nº. 001/2012).
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei
Federal nº 4320/64.
Art. 8º
Os poderes da Administração direta e indireta são independentes no que diz
respeito à execução de seu orçamento, respeitadas as disposições da Lei Federal
nº 4320/64, da Lei Complementar 101/2000 e demais legislação pertinente.
Art. 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (vigésimo primeiro) dia
do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Emanuella Comério Schulthais
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.