LEI Nº 74, DE 23 DE
JANEIRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ARCAR COM DESPESA COM TRANSPORTE DE ESTUDANTE
UNIVERSITÁRIO”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Para atender aos universitários do município de Governador
Lindenberg que necessitam deslocar-se diariamente para o Município de
Colatina-ES para estudos, fica Autorizado ao Poder Executivo a contribuir no
transporte dos mesmos com o valor mensal de R$1.000,00 (Um Mil Reais) até o
final do ano letivo 2002 totalizando a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais)
Art. 1º Para
atender aos universitários do município de Governador Lindenberg que necessitam
deslocar-se diariamente para o Município de Colatina-ES para estudo, fica ao
Poder Executivo Municipal autorizado para o ano letivo de 2002 contribuir com o
transporte escolar dos mesmos no valor de até R$16.000,00 (dezesseis Mil
Reais). (Redação
dada pela Lei nº 84/2002)
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar
por Decreto as dotações necessárias para cobertura das despesas.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e três dias do mês de janeiro de 2002.
ILDEVAR PRANDO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado neste gabinete, na data supra citada.
Andressa Maria Bayer
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.