Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei 074/2002 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Para
atender aos universitários do município de Governador Lindenberg que necessitam
deslocar-se diariamente para o Município de Colatina-ES para estudo, fica ao
Poder Executivo Municipal autorizado para o ano letivo de 2002 contribuir com o
transporte escolar dos mesmos no valor de até R$16.000,00 (dezesseis Mil
Reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, em especial o art.
1º da Lei Municipal nº 074/2002 de
23.01.2002.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de
abril de dois mil e dois.
Registrado no Gabinete da
Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.