REVOGADA PELA LEI Nº 578/2012
LEI
Nº 575, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E OPERADOR
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º Fica criada mais
uma vaga para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Governador Lindenberg – ES, que será inserida na Equipe
de Saúde da Família – área 002 de Governador Lindenberg.
Artigo 2º Ficam criadas mais
uma vaga para o cargo de Operador de
Máquinas Agrícolas para atender a Secretaria Municipal de Agricultura do
Município de Governador Lindenberg – ES. (Redação dada pela emenda substitutiva
nº 001/2012).
Artigo 3º Para a inclusão das vagas acima citadas fica
revogada a Lei 561/2011, passando o ANEXO
I “Estrutura do Quadro Permanente da
Lei n° 524 de 03 de Março de 2011”,
a ter o seguinte teor: (Redação dada pela emenda substitutiva nº 001/2012).
ANEXO I
ESTRUTURA
DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
|
QUANT
VAGAS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
CARGA
HORARIA
|
CARREIRA
|
Portaria, Transporte e Conservação.
Apoio Técnico-Administrativo
Fisco
Obras, Serviços e Manutenção
Nível
Superior
|
68
25
53
01
10
38
20
03
03
02
02
02
03
04
35
21
02
04
02
06
05
26
08
04
01
02
01
05
10
06
02
12
04
10
02
01
01
01
01
01
01
01
10
05
05
05
01
01
01
02
03
02
01
03
01
05
05
04
04
|
Aux. Serviços Gerais
Gari
Trabalhador Braçal
Guarda Municipal
Vigia
Motorista
Atendente
*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do
Ens. Fundamental
*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do
Ens. Fundamental
*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida
*Educador Social de Artes Cênicas
*Educador Social de Ensino de Artes
*Educador Social de Atividades Esportivas
Aux. Biblioteconomia
Aux.
Administrativo
Monitor de Creche
Téc. em Contabilidade
Técnico Agrícola
Técnico em Edificações
Aux. Consultório
Odontológico
Agente de Combate
das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD
Agente Comunitário
de Saúde
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem - PSF
Auxiliar de
Laboratório
Agente Controle
Zoonoses
Agente Municipal
de Agendamento – AMA
Técnico de
Enfermagem
Agente de fiscalização e arrecadação
Fiscal Sanitário
Pedreiro
Operador de Máquinas Leves e Pesadas
Operador de Máquinas Agrícolas
Calceteiro
Contador
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrônomo
Pedagogo
Biólogo
Odontólogo
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Medico Clinico
Geral
Médico
Ginecologista
Nutricionista
|
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
30 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
12 h mensal
12 h mensal
12 h mensal
12 h por plantão
semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
12 h semanal
12 h semanal
12 h semanal
40 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
24 h por plantão
semanal
|
I
I
I
II
II
IV
II
II
II
II
II
II
II
IV
IV
IV
V
V
V
II
II
III
IV
IV
IV
IV
V
V
IV
IV
IV
V
V
V
VII
VII
VII
VII
VII
VI
VI
VI
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VIII
VIII
IX
X
|
Artigo 4º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Artigo 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 561/2011 e demais disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 15º (décimo
quinto) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.