REVOGADA PELA LEI Nº 561/2011
LEI Nº 531, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE
MONITOR DE CRECHE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam criadas mais seis vagas para o cargo de Monitor de Creche para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg – ES.
Art. 2º - Para a
inclusão das vagas acima citadas fica alterado o ANEXO
I “Estrutura do Quadro Permanente da Lei n° 524 de 03 de Março de 2011,
que passa a ter o seguinte teor:
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
|
QUANT.
VAGAS
|
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
|
CARGA HORARIA
|
CARREIRA
|
Portaria,
Transporte e Conservação.
Apoio Técnico
Administrativo
Fisco
Obras, Serviços e
Manutenção
Nível Superior
Nível Superior
|
68
25
53
01
10
38
20
03
03
02
02
02
03
04
35
21
02
04
02
06
05
25
08
04
01
02
01
05
10
06
02
12
03
10
02
01
01
01
01
01
01
01
10
05
05
05
01
01
01
02
02
02
01
03
01
05
05
04
04
|
Aux. Serviços
Gerais
Gari
Trabalhador
Braçal
Guarda Municipal
Vigia
Motorista
Atendente
*Educador Social
de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental
*Educador Social
de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental
*Educador Social
de Atividades de Recreação Dirigida
*Educador Social
de Artes Cênicas
*Educador Social
de Ensino de Artes
*Educador Social
de Atividades Esportivas
Aux.
Biblioteconomia
Aux. Administrativo
Monitor de Creche
Téc. em
Contabilidade
Técnico Agrícola
Técnico em
Edificações
Aux. Consultório Odontológico
Agente de Combate das Endemias Programa de
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem - PSF
Auxiliar de Laboratório
Agente Controle Zoonoses
Agente Municipal de Agendamento – AMA
Técnico de Enfermagem
Agente de
fiscalização e arrecadação
Fiscal Sanitário
Pedreiro
Operador de
Máquinas Leves e Pesadas
Operador de
Maquinas Agrícolas
Calceteiro
Contador
Engenheiro Civil
Engenheiro
Agrônomo
Pedagogo
Biólogo
Odontólogo
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Medico Clinico Geral
Médico Ginecologista
Nutricionista
|
40h semanal
40h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
30 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
12 h mensal
12 h mensal
12 h mensal
12 h por plantão semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
12 h semanal
12 h semanal
12 h semana
40 h mensal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
24h por plantão semanal
|
I
I
I
II
II
IV
II
II
II
II
II
II
II
IV
IV
IV
V
V
V
II
II
III
IV
IV
IV
IV
V
V
IV
IV
IV
V
V
V
VII
VII
VII
VII
VII
VI
VI
VI
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VIII
VIII
IX
X
|
Art. 3º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o ANEXO I da Lei
n°. 524 de 03 de março de 2011, e demais disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
26º (vigésimo sexto) dia do mês de abril do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.