LEI Nº 531, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE
MONITOR DE CRECHE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas
mais seis vagas para o cargo de Monitor
de Creche para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do Município de Governador Lindenberg – ES.
Art. 2º - Para a
inclusão das vagas acima citadas fica alterado o ANEXO I “Estrutura do Quadro Permanente da Lei n° 524 de 03
de Março de 2011, que passa a ter o seguinte teor:
ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT.
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
CARGA HORARIA |
CARREIRA |
Portaria,
Transporte e Conservação. Apoio Técnico
Administrativo Fisco
Obras, Serviços e
Manutenção Nível Superior
Nível Superior
|
68 25 53 01 10 38 20 03 03 02 02 02 03 04 35 21 02 04 02 06 05 25 08 04 01 02 01 05 10 06 02 12 03 10 02 01 01 01 01 01 01 01 10 05 05 05 01 01 01 02 02 02 01 03 01 05 05 04 04 |
Aux. Serviços Gerais Gari Trabalhador Braçal Guarda Municipal Vigia Motorista Atendente *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental *Educador Social de
Atividades de Recreação Dirigida *Educador Social de Artes
Cênicas *Educador Social de Ensino
de Artes *Educador Social de
Atividades Esportivas Aux. Biblioteconomia Aux. Administrativo Monitor de Creche Téc. em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Aux. Consultório Odontológico Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de
Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem - PSF Auxiliar de Laboratório Agente Controle Zoonoses Agente Municipal de Agendamento – AMA Técnico de Enfermagem Agente de fiscalização e
arrecadação Fiscal Sanitário Pedreiro Operador de Máquinas Leves e
Pesadas Operador de Maquinas
Agrícolas Calceteiro Contador Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Pedagogo Biólogo Médico Especialista Dermatologista – Programa
Prevenção Hanseníase Odontólogo Enfermeiro Fisioterapeuta Medico Clinico Geral Médico Ginecologista Nutricionista |
40h semanal 40h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 12 h mensal 12 h mensal 12 h mensal 12 h por plantão semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 12 h semanal 12 h semanal 12 h semana 40 h mensal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 24h por plantão semanal |
I I I II II IV II II II II II II II IV IV IV V V V II II III IV IV IV IV V V IV IV IV V V V VII VII VII VII VII VI VI VI VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VIII VIII IX X |
Art. 3º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o ANEXO I da Lei
n°. 524 de 03 de março de 2011, e demais disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
26º (vigésimo sexto) dia do mês de abril do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.