Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender a grande demanda da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, ficam criadas mais duas vagas para o cargo de Professor
“A”.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica
revogada a Leinº. 366 de 03 de outubro de 2007, que passa a ter o seguinte
teor:
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei nº. 366/2007, e demais disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.