Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender a grande demanda da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, ficam criadas mais duas vagas para o cargo de Professor
“A”.
Artigo 2º - Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Leinº. 366 de 03
de outubro de 2007, que passa a ter o seguinte teor:
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAP A |
33 |
Professor
“P” |
MAP P |
02 |
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei nº. 366/2007, e demais
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.