Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
alterado o Anexo II da Lei 174 de 05 de
abril de 2004, passando a ter a seguinte redação:
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Artigo 2º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo II da lei nº - 174/2004.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.